Inviável recurso sobre gradeamento de edifícios no Cruzeiro (DF)
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento (julgou inviável) a recurso ajuizado pelo Distrito Federal contra
decisão que havia negado a possiblidade de instalação de grades em
edifícios na região administrativa do Cruzeiro (DF). No Recurso
Extraordinário (RE) 1017562, o ministro aplicou jurisprudência que
impede a análise do caso, por não ser possível extrair do pedido a
compreensão exata da controvérsia.
O decano da Corte citou a Súmula 284 do STF, segundo a qual “É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Segundo o
ministro, o exame da causa evidencia que o RE em questão revela-se insuscetível
de conhecimento.
“É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido
de proclamar a incognoscibilidade do recurso extraordinário sempre que as
razões em que se apoiar a petição recursal não permitirem a exata compreensão
do pleito deduzido pela parte recorrente”, afirmou Celso de Mello.
No caso, o RE questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
confirmado em sede de embargos de declaração. Segundo sua ementa, trata-se de
questão de incompatibilidade entre a instalação de grades em torno dos pilotis
dos edifícios residenciais nas quadras da região administrativa do Cruzeiro e o
projeto original da cidade. Envolve a interpretação dos artigos 17 e 18 do
Decreto Lei 25/1937, relativos ao tombamento de Brasília, e da convenção
relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural.
A decisão do ministro teve o trânsito em julgado (quando não cabe mais
recurso) no dia 14 de dezembro.
FT/EH
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=365179
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