“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PLURALIDADE DE IDEIAS - Universidade não pode proibir debates contra comunismo, afirma juiz


12 de novembro de 2017, 14h07
Universidades devem ser locais de manifestações plurais e democráticas, com respeito à diversidade de ideias e opiniões. Assim entendeu o juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, ao conceder liminar que autorizou debates do evento “Semana Vítimas do Comunismo: 100 anos da maior tragédia do século 20”.
As discussões estavam marcadas no auditório do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com agenda previamente acertada, mas foram canceladas pela direção do Centro. 

Segundo o estudante Gabriel de Andrade, autor do Mandado de Segurança, a direção do CSE ‘‘desautorizou’’ os debates às vésperas da abertura da mostra, sob o argumento de que o evento teria caráter político, e não acadêmico.
Na liminar, o julgador disse que não encontra razões para impedir o uso do auditório para abrigar o evento previamente agendado e para o qual já havia participantes e conferencistas inscritos.
‘‘O evento para o qual se destina a utilização do centro acadêmico – Semana Vítimas do Comunismo –, à margem de qualquer juízo de caráter ideológico sobre o respectivo conteúdo, revela contribuir, ao menos de forma aparente, para o aprimoramento acadêmico, profissional e sociocultural, e a sua realização, junto a uma universidade pública, também guarda pertinência’’, escreveu Cardoso Filho.
Clique aqui para ler a liminar.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2017, 14h07

https://www.conjur.com.br/2017-nov-12/universidade-nao-proibir-debates-comunismo-juiz

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ