PLURALIDADE DE IDEIAS - Universidade não pode proibir debates contra comunismo, afirma juiz
12 de novembro de 2017, 14h07
Universidades devem ser
locais de manifestações plurais e democráticas, com respeito
à diversidade de ideias e opiniões. Assim entendeu o juiz Osni
Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, ao conceder liminar que autorizou
debates do evento “Semana Vítimas do Comunismo: 100 anos da maior tragédia do
século 20”.
As discussões estavam marcadas no auditório do Centro Socioeconômico da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com agenda previamente acertada,
mas foram canceladas pela direção do Centro.
Segundo o estudante Gabriel de Andrade, autor do Mandado de
Segurança, a direção do CSE ‘‘desautorizou’’ os debates às vésperas da
abertura da mostra, sob o argumento de que o evento teria caráter
político, e não acadêmico.
Na liminar, o julgador disse que não encontra razões para impedir o uso
do auditório para abrigar o evento previamente agendado e para o qual já
havia participantes e conferencistas inscritos.
‘‘O evento para o qual se destina a utilização do centro
acadêmico – Semana Vítimas do Comunismo –, à margem de qualquer juízo
de caráter ideológico sobre o respectivo conteúdo, revela contribuir, ao menos
de forma aparente, para o aprimoramento acadêmico, profissional e
sociocultural, e a sua realização, junto a uma universidade pública, também
guarda pertinência’’, escreveu Cardoso Filho.
Clique aqui para ler a
liminar.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor
Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico,
12 de novembro de 2017, 14h07
https://www.conjur.com.br/2017-nov-12/universidade-nao-proibir-debates-comunismo-juiz
Comentários
Postar um comentário