É abusiva cláusula que obriga cliente de cartão de crédito a fornecer dados a terceiros
No momento em que
assina contrato de serviços de cartão de crédito, o cliente tem o direito de
autorizar ou não o fornecimento de seus dados pessoais e de movimentação
financeira a outras empresas, ainda que parceiras da administradora. Por esse
motivo, a imposição da autorização em contrato de adesão é considerada abusiva
e fere os princípios da transparência e da confiança nas relações de consumo.
O entendimento foi
fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer o
caráter abusivo de cláusula de fornecimento de informações cadastrais em
contratos de adesão de serviços de cartão de crédito oferecidos pelo grupo
HSBC. A decisão foi unânime.
“A partir da
exposição de dados de sua vida financeira, abre-se leque gigantesco para intromissões
diversas na vida do consumidor. Conhecem-se seus hábitos, monitora-se sua
maneira de viver e a forma como seu dinheiro é gasto. Por isso a
imprescindibilidade da autorização real e espontânea quanto a essa exposição”,
afirmou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.
A ação civil
pública contra o banco HSBC foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da
Cidadania e do Consumidor. Segundo a entidade, a instituição financeira inseria
em seus contratos cláusula abusiva que autorizava o repasse das informações
cadastrais a empresas parceiras.
Opção do cliente
O caráter abusivo
da previsão contratual foi reconhecido pelo juiz de primeira instância, que
condenou o banco a retirar a cláusula de seus contratos e o proibiu de prever
autorizações compulsórias semelhantes. Em relação ao caráter abusivo, a
sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por meio de recurso
especial, grupo HSBC alegou que os consumidores, ao assinarem os contratos de
adesão, autorizam expressamente o fornecimento de dados não sigilosos, o que
descaracterizaria qualquer violação à sua intimidade.
O ministro Luis
Felipe Salomão destacou que, entre os direitos básicos do consumidor, a
proteção contra cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços é uma
das mais importantes previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por violar os
princípios da transparência e da confiança nas relações de consumo, o relator
considerou abusiva a contratação de serviço de cartão de crédito que não ofereça
ao cliente a possibilidade de rejeitar o compartilhamento de dados. Para o
ministro, o repasse de informações, além de tornar o cliente vulnerável, não é
fundamental para a execução do serviço contratado.
“É plenamente
aceitável a alegação de que a instituição financeira necessita do conhecimento
de determinados dados do consumidor para lhe prestar o serviço – programação e
análise de custos e riscos, por exemplo. Não se justifica, por outro lado, para
a viabilidade de seus serviços, a necessidade do repasse dos dados que obtém do
consumidor a outras instituições, até mesmo para mantenedoras de cadastros
positivos e negativos”, apontou o ministro.
Rol ampliado
No voto que foi
acompanhado de forma unânime pelo colegiado, Salomão também destacou que, por
meio da Portaria 05/2002, a Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça ampliou o rol de cláusulas abusivas constantes no artigo
51 do Código de Defesa do Consumidor, incluindo nessa caracterização os casos
de contratos de adesão que impõem ao cliente a transferência de informações a
terceiros sem sua autorização expressa.
“No caso dos autos, nos termos em que
a cláusula se encontra redigida, a opção do consumidor pelo não
compartilhamento de seus dados significa, na mesma medida, a opção por não
contratar o serviço de cartão de crédito, em clara dissonância com o mandamento
normativo aqui analisado. Não é dado ao cliente do banco recorrente a
alternativa da contratação sem a aquiescência com o repasse de seus dados
pessoais”, afirmou o ministro.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/%C3%89-abusiva-cl%C3%A1usula-que-obriga-cliente-de-cart%C3%A3o-de-cr%C3%A9dito-a-fornecer-dados-a-terceiros
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