DIREITOS DA CRIANÇA - Bebê nascido por fertilização in vitrojuridicamente não tem pai
19 de outubro de 2017, 8h27
O Tribunal Superior da Geórgia, nos
EUA, decidiu que crianças nascidas por meio de fertilização in vitro (FIV
ou Fertivitro) não têm pai, sob o ponto de vista jurídico. A decisão, tomada em um
processo em que a mãe pedia o reconhecimento de paternidade e pagamento de
pensão alimentícia para sua filha, reverteu o entendimento de um tribunal
inferior.
Ao analisar o caso, tribunal dos EUA
discutiu a diferença entre inseminação artificial e fertilização in
vitro.
Reprodução
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No caso Patton versus Vanterpool, o
casal David Patton e Jocelyn Vanterpool decidiu fazer a fertilização in
vitro com o processo de divórcio em andamento. Para fazer o
procedimento, era necessário o consentimento por escrito do então marido. David
Patton concordou em assinar o que poderia ser visto, mais tarde, como um
contrato.
E assim foi. Para sustentar seus pedidos, a ex-mulher citou uma lei
estadual de 1964, que diz: “Todas as crianças concebidas por meio de
inseminação artificial são irrefutavelmente presumidas legítimas se os dois
cônjuges consentiram por escrito com o uso e administração da inseminação
artificial”.
Em sua defesa, o ex-marido alegou que
assinou o termo de consentimento sob coação. A mulher lhe teria dito que só
assinaria o acordo de divórcio se ele assinasse o termo de consentimento para a
fertilização in vitro.
No entanto, o Tribunal Superior preferiu
discutir outro aspecto do caso, que pareceu mais relevante aos ministros: o de
que “inseminação artificial” (expressão que está no texto da lei) e
fertilização in vitro (expressão que não está no texto da lei)
não são a mesma coisa. E, portanto, a lei não se aplica ao caso.
Assim, mais do que se basear em
textos jurídicos, o tribunal recorreu a vários dicionários e enciclopédias bem
conceituados para definir o que é inseminação artificial e o que é
fertilização in vitro.
Basicamente, os livros dizem, uns com termos mais técnicos, outros com
termos mais populares, que inseminação artificial é um procedimento médico que
consiste na injeção de sêmen (ou esperma) na vagina (ou no útero) da mulher,
com o propósito de procriação — e, portanto, sem intercurso sexual.
E fertilização in vitro é
um procedimento laboratorial que consiste na colocação de óvulos (da mulher ou
doados) em um meio, ao qual esperma (do marido ou doado) é adicionado,
resultando em um óvulo fertilizado (embrião) que é então colocado no útero da
mulher.
No caso do casal em pauta, o óvulo e o sêmen vieram de doadores
anônimos. Depois que o processo de divórcio foi concluído, nasceram bebês
gêmeos — um menino e uma menina. O menino morreu alguns meses depois, e a
mulher buscou na Justiça ajuda para a menina, que agora já tem dois anos.
Diante da aparente relutância de
alguns ministros em aceitar que a lei poderia ser estendida a casos de
fertilização in vitro, embora só mencione inseminação artificial, a
defesa da mulher alegou que a semântica não poderia lhe impedir que sua filha
tivesse o nome de um pai na certidão de nascimento e os direitos que decorrem
disso.
Alegou que a lei, a esta altura com
53 anos, não incluiu fertilização in vitroquando definiu responsabilidades
paternas porque, naquela época, tal procedimento sequer existia. Desde então,
as tecnologias evoluíram muito, mas a lei, não.
Os ministros que votaram em favor do
pai rebateram essa alegação com o argumento de que em 2009, quando as novas
tecnologias já eram conhecidas, a Assembleia Legislativa do estado fez algumas
emendas na lei, mas não incluiu a fertilização in vitro.
Em voto dissidente, o ministro McFadden escreveu que a lei da Geórgia
tem uma ambiguidade latente, que a corte deveria desfazer.
“Em todas as interpretações das leis, os juízes devem examinar
diligentemente a intenção dos legisladores, levando em consideração a
antiguidade da lei, o que se tornou errado e o remédio. Erros gramaticais não
devem corromper a lei. As palavras e cláusulas devem ser transportadas para o
tempo em que a sentença é proferida.”
A decisão do Tribunal Superior da Geórgia pode estabelecer um precedente
e afetar, por exemplo, quase 70 mil crianças que nasceram no país, em 2015, com
a ajuda de tecnologia de reprodução assistida, de acordo com o Centro de
Controle de Doenças, citado pela afiliada da ABC na Geórgia, TV 11.
João Ozorio de Melo é correspondente da
revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico,
19 de outubro de 2017, 8h27
https://www.conjur.com.br/2017-out-19/bebe-nascido-fertilizacao-in-vitro-juridicamente-nao-pai
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