“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DIREITOS DA CRIANÇA - Bebê nascido por fertilização in vitrojuridicamente não tem pai


19 de outubro de 2017, 8h27
O Tribunal Superior da Geórgia, nos EUA, decidiu que crianças nascidas por meio de fertilização in vitro (FIV ou Fertivitro) não têm pai, sob o ponto de vista jurídico. A decisão, tomada em um processo em que a mãe pedia o reconhecimento de paternidade e pagamento de pensão alimentícia para sua filha, reverteu o entendimento de um tribunal inferior.
Ao analisar o caso, tribunal dos EUA discutiu a diferença entre inseminação artificial e fertilização in vitro.
Reprodução
No caso Patton versus Vanterpool, o casal David Patton e Jocelyn Vanterpool decidiu fazer a fertilização in vitro com o processo de divórcio em andamento. Para fazer o procedimento, era necessário o consentimento por escrito do então marido. David Patton concordou em assinar o que poderia ser visto, mais tarde, como um contrato.

E assim foi. Para sustentar seus pedidos, a ex-mulher citou uma lei estadual de 1964, que diz: “Todas as crianças concebidas por meio de inseminação artificial são irrefutavelmente presumidas legítimas se os dois cônjuges consentiram por escrito com o uso e administração da inseminação artificial”.
Em sua defesa, o ex-marido alegou que assinou o termo de consentimento sob coação. A mulher lhe teria dito que só assinaria o acordo de divórcio se ele assinasse o termo de consentimento para a fertilização in vitro.
No entanto, o Tribunal Superior preferiu discutir outro aspecto do caso, que pareceu mais relevante aos ministros: o de que “inseminação artificial” (expressão que está no texto da lei) e fertilização in vitro (expressão que não está no texto da lei) não são a mesma coisa. E, portanto, a lei não se aplica ao caso.
Assim, mais do que se basear em textos jurídicos, o tribunal recorreu a vários dicionários e enciclopédias bem conceituados para definir o que é inseminação artificial e o que é fertilização in vitro.
Basicamente, os livros dizem, uns com termos mais técnicos, outros com termos mais populares, que inseminação artificial é um procedimento médico que consiste na injeção de sêmen (ou esperma) na vagina (ou no útero) da mulher, com o propósito de procriação — e, portanto, sem intercurso sexual.
E fertilização in vitro é um procedimento laboratorial que consiste na colocação de óvulos (da mulher ou doados) em um meio, ao qual esperma (do marido ou doado) é adicionado, resultando em um óvulo fertilizado (embrião) que é então colocado no útero da mulher.
No caso do casal em pauta, o óvulo e o sêmen vieram de doadores anônimos. Depois que o processo de divórcio foi concluído, nasceram bebês gêmeos — um menino e uma menina. O menino morreu alguns meses depois, e a mulher buscou na Justiça ajuda para a menina, que agora já tem dois anos.
Diante da aparente relutância de alguns ministros em aceitar que a lei poderia ser estendida a casos de fertilização in vitro, embora só mencione inseminação artificial, a defesa da mulher alegou que a semântica não poderia lhe impedir que sua filha tivesse o nome de um pai na certidão de nascimento e os direitos que decorrem disso.
Alegou que a lei, a esta altura com 53 anos, não incluiu fertilização in vitroquando definiu responsabilidades paternas porque, naquela época, tal procedimento sequer existia. Desde então, as tecnologias evoluíram muito, mas a lei, não.
Os ministros que votaram em favor do pai rebateram essa alegação com o argumento de que em 2009, quando as novas tecnologias já eram conhecidas, a Assembleia Legislativa do estado fez algumas emendas na lei, mas não incluiu a fertilização in vitro.
Em voto dissidente, o ministro McFadden escreveu que a lei da Geórgia tem uma ambiguidade latente, que a corte deveria desfazer.
“Em todas as interpretações das leis, os juízes devem examinar diligentemente a intenção dos legisladores, levando em consideração a antiguidade da lei, o que se tornou errado e o remédio. Erros gramaticais não devem corromper a lei. As palavras e cláusulas devem ser transportadas para o tempo em que a sentença é proferida.”
A decisão do Tribunal Superior da Geórgia pode estabelecer um precedente e afetar, por exemplo, quase 70 mil crianças que nasceram no país, em 2015, com a ajuda de tecnologia de reprodução assistida, de acordo com o Centro de Controle de Doenças, citado pela afiliada da ABC na Geórgia, TV 11.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2017, 8h27

https://www.conjur.com.br/2017-out-19/bebe-nascido-fertilizacao-in-vitro-juridicamente-nao-pai

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ