SOFRIMENTO IMENSURÁVEL STJ - aumenta indenização a mulher que teve foto íntima vazada na internet
15 de outubro de 2017, 13h23
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou em mais de quatro
vezes o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma mulher que teve
fotos íntimas vazadas na internet. Para o colegiado, os transtornos sofridos
pela vítima são “imensuráveis e injustificáveis”. O valor fixado em segundo
grau foi ampliado de 30 para 130 salários mínimos (equivalente a R$ 114 mil), a
serem pagos pelo autor das fotos como pelo responsável pela criação do site
utilizado para expor as imagens.
Para o colegiado, o valor é razoável como reprimenda e compatível para o
desestímulo da conduta. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a
atitude é reprovável e lamentou a frequência com que esses ilícitos vêm
acontecendo. Segundo ele, a divulgação não autorizada de vídeos e fotos íntimas
via internet é tão grave que já existem várias propostas de criminalização da
conduta.
Ministro Luis Felipe Salomão lamentou
frequência com que vazamento de fotos íntimas pela internet vem acontecendo.
“A maior motivação desses
projetos é o fato de a repercussão dos acontecimentos na internet ampliar o
sofrimento das vítimas, pois, ao contrário dos acusados, que costumam
permanecer anônimos, têm sua privacidade devassada”, disse o ministro.
Ao analisar o caso concreto, o ministro considerou a ação voluntária com
o objetivo único de difamação; o meio utilizado (internet), que permite a
perpetuação da violação à intimidade; os danos psicológicos à adolescente; a
gravidade do fato; o descaso com a vida da adolescente; e o fato de a vítima
ser menor de idade à época.
“A conduta do recorrido é aquilo que
se conceituou sexting, forma cada vez mais frequente de violar a
privacidade de uma pessoa, que reúne em si características de diferentes
práticas ofensivas e criminosas. Envolve ciberbullying por ofender moralmente e
difamar as vítimas, que têm suas imagens publicadas sem seu consentimento, e,
ainda, estimula a pornografia infantil e a pedofilia em casos envolvendo
menores”, explicou Salomão.
O caso envolveu fotos tiradas durante uma festa à fantasia. A estrutura
do evento contava com pequenos “quartos” feitos de tapume e denominados “cantinho
do amor”. Os frequentadores eram convidados a ocupar esses espaços, para que se
“sentissem à vontade e pudessem fazer aquilo que lhes aprouvesse”.
De acordo com o processo, os quartos eram guardados por seguranças que
garantiriam privacidade aos casais. No entanto, segundo a jovem, ela e o
namorado foram surpreendidos com disparos fotográficos no momento do sexo.
Poucos dias após a festa, as fotografias foram divulgadas em sites, com
legendas e comentários depreciativos. A jovem, então, moveu ação de reparação
por danos morais contra o autor das fotos e o responsável pela divulgação das
imagens na rede.
Em primeiro grau, a indenização pelo dano moral foi arbitrada em 700
salários mínimos e 350 salários mínimos, respectivamente. Mas o Tribunal de
Justiça reduziu os valores para 50 e 30 salários mínimos.
No curso do processo, foi firmado
acordo com o autor das fotos no qual ficou ajustada a indenização de R$
81.630,73. Em relação à indenização fixada para o responsável pela divulgação,
a autora recorreu da decisão do tribunal de origem em virtude da redução em
mais de 90% do valor fixado em sentença. O processo corre em segredo de
Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico,
15 de outubro de 2017, 13h23
https://www.conjur.com.br/2017-out-15/stj-aumenta-indenizacao-mulher-teve-foto-intima-vazada
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