PENSAMENTO LIVRE Livros não podem ser destruídos por trechos considerados homofóbicos, diz juiz
9 de outubro de 2017, 7h45
A manifestação do pensamento não pode
sofrer censura de natureza política, ideológica e artística, pois o Judiciário
só analisa a responsabilidade civil ou penal sobre eventuais
abusos depois do fato. Assim entendeu o juiz federal Cláudio Roberto da
Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, ao rejeitar pedido que tentava retirar cinco
obras jurídica de circulação de todo o país e destruir os exemplares à
venda.
O Ministério Público Federal alegou
que os livros Curso Avançado de Direito do Consumidor, Manual de
Prática Trabalhista, Curso Avançado de Biodireito, Direito Constitucional
Esquematizado e Teoria e Prática do Direito Penal, todos
editados pela Conceito Editorial, têm trechos com conteúdo sexista e
discriminatório contra mulheres e minorias, como os homossexuais.
Uma das obras questionadas afirma que devem ser ‘‘consideradas
abusivas as propagandas que manipulem as crianças a se tornarem homossexuais’’.
Outra passagem diz que essa ‘‘influência’’ pode levar ao fim da humanidade, com
o fim da procriação ou contaminação pelo vírus da Aids.
O juiz disse que a legislação protege o direito de manifestação.
‘‘Deve-se então reconhecer a qualquer brasileiro o direito de manifestar o
pensamento e expressá-lo, ainda que a pretexto de ideias de pouco curso, e o
limite será o incitamento ao cometimento de ilícitos, o que não se antevê em
relação às cinco obras relacionadas em inicial.’’ Ele já havia rejeitado
anteriormente pedido de liminar.
De acordo com o MPF, a destruição dos livros e a competência da Justiça
Federal para julgar o caso têm como justificativa a proteção a preceitos
assumidos pelo Brasil em tratados e convenções internacionais de proteção dos
direitos humanos. Silva, no entanto, concluiu que os mesmos tratados e
convenções citados protegem a liberdade de expressão.
Para o julgador, os pedidos da
inicial só poderiam ser acolhidos nos casos excepcionais de obras voltadas à
disseminação do ódio ou preconceito, como ocorreu no chamado Caso
Ellwanger, envolvendo o livro Holocausto Judeu ou Alemão?.
Naquele processo, um escritor gaúcho de origem alemã teve
a obra banida do mercado, sob o entendimento de que disseminaria o
preconceito contra os judeus. Já no caso concreto, segundo sentença, a
apresentação descontextualizada de trechos das várias publicações --
publicadas entre 2008 e 2009 -- é insuficiente para levar à compreensão de
incitamento ao ódio nem ao preconceito. Ainda cabe recurso.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 5051226-34.2015.4.04.7000
Processo 5051226-34.2015.4.04.7000
Leia abaixo alguns trechos extraídos
pelo MPF:
Note que devem ser proibidas todas as
propagandas que possam ferir o direito da criança de poder crescer conforme a
normalidade, isto é, são consideradas abusivas as propagandas que manipulem as
crianças a se tornarem homossexuais, pois fere o direito à sua dignidade e
principalmente o direito de ter uma família normal.’’
Assim, ao influenciar as crianças a
serem homossexuais, a sociedade corre o risco de deixar de existir, pois além
da não procriação, ocorrerá um homocídio, isto é, milhares de homossexuais
morrerão pela contaminação com a Aids e, ainda existe o risco social que
os bissexuais, passem a doença para heterossexuais, e assim, dizime toda a
espécie humana da face da terra.’’
De acordo com a opinião do deputado
federal, eleito pelo Estado de São Paulo, Clodovil: ‘É ridículo o casamento de
homem com homem, por amor e com véu e grinalda. Eu não apoio!’ Quer dizer, até
quem está no homossexualismo assume que não é favorável à desestruturação da
família e admite não ser o caminho certo.’’
Ora, agora nos parece que estamos
aprofundando eticamente a temática dos homossexuais, pois em vez de adequarmos
a sua situação, concedendo direitos, deveríamos nos preocupar com a origem
desta sua ‘opção sexual’.’’
O direito não pode permitir que a
família seja desconstruída por um determinismo sexual incentivado por pais
homossexuais.’’
Subjetivo porque a Bíblia ensina que
o homem que se deita com outro homem como se fosse mulher comete abominação.
Dizer o que a Bíblia diz será, então, crime?’’
A discriminação que a Constituição
proíbe em relação ao sexo se refere às duas únicas categorias existentes, quais
sejam, homem e mulher. Por isso a legislação brasileira só protege estes dois
tipos de sexualidade da discriminação.’’
Jomar Martins é correspondente da
revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico,
9 de outubro de 2017, 7h45
https://www.conjur.com.br/2017-out-09/livros-nao-podem-destruidos-trechos-considerados-homofobicos
Comentários
Postar um comentário