“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PENSAMENTO LIVRE Livros não podem ser destruídos por trechos considerados homofóbicos, diz juiz


9 de outubro de 2017, 7h45
A manifestação do pensamento não pode sofrer censura de natureza política, ideológica e artística, pois o Judiciário só analisa a responsabilidade civil ou penal sobre eventuais abusos depois do fato. Assim entendeu o juiz federal Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, ao rejeitar pedido que tentava retirar cinco obras jurídica de circulação de todo o país e destruir os exemplares à venda.
O Ministério Público Federal alegou que os livros Curso Avançado de Direito do Consumidor, Manual de Prática Trabalhista, Curso Avançado de Biodireito, Direito Constitucional Esquematizado e Teoria e Prática do Direito Penal, todos editados pela Conceito Editorial, têm trechos com conteúdo sexista e discriminatório contra mulheres e minorias, como os homossexuais.
Uma das obras questionadas afirma que devem ser ‘‘consideradas abusivas as propagandas que manipulem as crianças a se tornarem homossexuais’’. Outra passagem diz que essa ‘‘influência’’ pode levar ao fim da humanidade, com o fim da procriação ou contaminação pelo vírus da Aids.

O juiz disse que a legislação protege o direito de manifestação. ‘‘Deve-se então reconhecer a qualquer brasileiro o direito de manifestar o pensamento e expressá-lo, ainda que a pretexto de ideias de pouco curso, e o limite será o incitamento ao cometimento de ilícitos, o que não se antevê em relação às cinco obras relacionadas em inicial.’’ Ele já havia rejeitado anteriormente pedido de liminar.
De acordo com o MPF, a destruição dos livros e a competência da Justiça Federal para julgar o caso têm como justificativa a proteção a preceitos assumidos pelo Brasil em tratados e convenções internacionais de proteção dos direitos humanos. Silva, no entanto, concluiu que os mesmos tratados e convenções citados protegem a liberdade de expressão.
Para o julgador, os pedidos da inicial só poderiam ser acolhidos nos casos excepcionais de obras voltadas à disseminação do ódio ou preconceito, como ocorreu no chamado Caso Ellwanger, envolvendo o livro Holocausto Judeu ou Alemão?
Naquele processo, um escritor gaúcho de origem alemã teve a obra banida do mercado, sob o entendimento de que disseminaria o preconceito contra os judeus. Já no caso concreto, segundo sentença, a apresentação descontextualizada de trechos das várias publicações -- publicadas entre 2008 e 2009 -- é insuficiente para levar à compreensão de incitamento ao ódio nem ao preconceito. Ainda cabe recurso.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 5051226-34.2015.4.04.7000
Leia abaixo alguns trechos extraídos pelo MPF:
Note que devem ser proibidas todas as propagandas que possam ferir o direito da criança de poder crescer conforme a normalidade, isto é, são consideradas abusivas as propagandas que manipulem as crianças a se tornarem homossexuais, pois fere o direito à sua dignidade e principalmente o direito de ter uma família normal.’’
Assim, ao influenciar as crianças a serem homossexuais, a sociedade corre o risco de deixar de existir, pois além da não procriação, ocorrerá um homocídio, isto é, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a Aids e, ainda existe o risco social que os bissexuais, passem a doença para heterossexuais, e assim, dizime toda a espécie humana da face da terra.’’
De acordo com a opinião do deputado federal, eleito pelo Estado de São Paulo, Clodovil: ‘É ridículo o casamento de homem com homem, por amor e com véu e grinalda. Eu não apoio!’ Quer dizer, até quem está no homossexualismo assume que não é favorável à desestruturação da família e admite não ser o caminho certo.’’
Ora, agora nos parece que estamos aprofundando eticamente a temática dos homossexuais, pois em vez de adequarmos a sua situação, concedendo direitos, deveríamos nos preocupar com a origem desta sua ‘opção sexual’.’’
O direito não pode permitir que a família seja desconstruída por um determinismo sexual incentivado por pais homossexuais.’’
Subjetivo porque a Bíblia ensina que o homem que se deita com outro homem como se fosse mulher comete abominação. Dizer o que a Bíblia diz será, então, crime?’’
A discriminação que a Constituição proíbe em relação ao sexo se refere às duas únicas categorias existentes, quais sejam, homem e mulher. Por isso a legislação brasileira só protege estes dois tipos de sexualidade da discriminação.’’

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2017, 7h45

https://www.conjur.com.br/2017-out-09/livros-nao-podem-destruidos-trechos-considerados-homofobicos

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