FORA DE RISCO - Aposentado não deve ganhar mesma gratificação que servidor ativo
15 de outubro de 2017, 11h27
Por não exercerem mais suas atividades nem estarem expostos aos mesmos
riscos, aposentados não devem receber a mesma gratificação de funcionários que
estão na ativa. Assim entendeu a 3ª Vara do Juizado Especial Federal em
Tocantins ao julgar improcedente o pedido de um aposentado da Fundação Nacional
de Saúde (Funasa) que requeria o pagamento da Gratificação de Atividade de
Combate e Controle de Endemias (Gacen) no mesmo percentual dos demais
funcionários.
O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins
e pela Procuradoria Federal Especializada junto à fundação, unidades da
Advocacia-Geral da União. Elas explicaram que a Gacen foi instituída pela
Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, para servidores que
exerçam atividades de combate e controle de endemias.
Desta forma, explicaram as procuradorias, a gratificação deve ser paga
na íntegra apenas aos servidores ativos que, em caráter permanente, façam
atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural — não
podendo ser estendida a todos os servidores indistintamente. Com a decisão, a
Funasa se livrou de pagar R$ 35,5 mil ao aposentado.
Por fim, A AGU defendeu que o benefício deve ser pago aos aposentados
obedecendo o escalonamento e critérios previstos na Lei 11.784/2008. Em razão disso,
o autor, por ter aposentado após fevereiro de 2004, teria direito a receber
percentual de 50% da gratificação.
O juiz acolheu integralmente os
argumentos da AGU. Para ele, não é razoável estender a servidores aposentados,
no mesmo patamar, os benefícios pagos a funcionários ativos. Isso
porque “os aposentados e pensionistas não mais estariam expostos aos
riscos mencionados, tampouco teriam despesas com transporte ou alimentação nos
deslocamentos para as áreas de trabalho”. Com informações da Assessoria
de Imprensa da AGU.
Processo 0003225-68.2017.4.01.4300
Revista Consultor Jurídico,
15 de outubro de 2017, 11h27
https://www.conjur.com.br/2017-out-15/aposentado-nao-ganhar-mesma-gratificacao-servidor-ativo
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