“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DIFERENTES DOS OUTROS- Atendimento diferenciado a advogados no INSS passa a valer nesta segunda


30 de outubro de 2017, 17h02
A liminar que garante o atendimento prioritário a advogados em agências do INSS passa a valer a partir desta segunda-feira (30/10). A decisão partiu da Justiça Federal no Distrito Federal.
INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento e proibido de exigir senha desses profissionais.
A decisão já tinha sido concedida em 2015, mas foi suspensa por embargos de declaração apresentados pelo INSS. Em setembro, foi restabelecida.

A medida determinou que o INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento.
O entendimento cautelar também impediu o órgão de exigir retirada de senha para protocolar documentos e petições. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2017, 17h02

https://www.conjur.com.br/2017-out-30/atendimento-diferenciado-advogados-inss-passa-valer

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