Determinada suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão
nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração
de servidores públicos. A decisão foi tomada nos autos do Recurso
Extraordinário (RE) 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo
Plenário Virtual. O RE foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do
Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um
servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.
O tema em debate no
recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos
servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo
ano.
Precedente
Ao analisar questão
de ordem no RE 576155, lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do
Supremo concluiu que nos recursos extraordinários com repercussão geral
reconhecida, o relator pode sobrestar todas as demais causas sobre questão
idêntica, com base no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal (RISTF).
Admitido como amicus
curiae (amigo da Corte) neste RE, o Distrito Federal informou que
passa por situação semelhante à do Estado de Roraima e, diante disso, o
ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra
“impositiva” no caso.
A decisão determina
a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no
RE. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para
sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de
mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.
MB/CR
Leia mais:
27/11/2015 - Revisão da
remuneração de servidores em Roraima tem repercussão geral
11/06/2008 - Relator pode determinar suspensão de processo que discuta matéria com repercussão geral
11/06/2008 - Relator pode determinar suspensão de processo que discuta matéria com repercussão geral
Processos relacionados
RE 905357 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=359780
Comentários
Postar um comentário