DECISÃO DO CARF- Bônus de contratação integra base de cálculo de contribuições previdenciárias
O bônus de contratação, também
conhecido como luvas, tem natureza salarial, pois se trata de um incentivo para
atrair trabalhador para a empresa. Com base nesse entendimento, a Câmara
Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
negou recurso de uma corretora de valores e decidiu que as luvas integram a
base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Para a conselheira Elaine
Cristina Monteiro e Silva Vieira, autora do voto vencedor, só estão isentos de
contribuições previdenciárias os pagamentos desvinculados do contrato de
trabalho, como estabelece o artigo 28, parágrafo 9º, alínea “e”, item 7, da Lei
8.212/1991.
Esse não é o caso do bônus de
contratação, que é, na verdade, um pagamento antecipado pela futura prestação
do serviço do trabalhador, apontou a conselheira.
“Mesmo que a recorrente tente
rotulá-la como mera liberalidade, a rubrica em questão ostenta, no seu âmago,
uma ponta de contraprestação, posto que tem por desiderato oferecer um atrativo
econômico ao obreiro para com este firmar o vínculo laboral”, avaliou. Seu voto
foi seguido pela maioria dos integrantes do colegiado, que negaram o recurso da
corretora.
Decisão
equivocada
Colunista da ConJur, Fábio Pallaretti Calcini, sócio da área tributária do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, considera a decisão equivocada. Segundo ele, o bônus de contratação é um negócio jurídico que não tem como causa uma contraprestação onerosa decorrente de relação de trabalho.
Colunista da ConJur, Fábio Pallaretti Calcini, sócio da área tributária do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, considera a decisão equivocada. Segundo ele, o bônus de contratação é um negócio jurídico que não tem como causa uma contraprestação onerosa decorrente de relação de trabalho.
“Ao contrário, somente por força
deste bônus, que estimula eventual e futuro empregado a deixar o seu outro
posto de trabalho, é que surge um vínculo laboral entre as partes, que é,
portanto, posterior ao primeiro negócio sem caráter laboral”, afirma o advogado.
Além disso, Calcini ressalta que
não se deve confundir condições para o pagamento de bônus já acordado entre as
partes depois que o vínculo trabalhista já tiver sido formalizado. Isso porque
eventuais cláusulas que assegurem a permanência do funcionário não caracterizam
relação de trabalho, analisa.
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