CALOR DA DISPUTA - Ofensa a árbitro por torcedor é situação comum e não motiva indenização
22 de outubro de 2017, 9h10
Considerando que ofensas a árbitros são comuns no meio esportivo, o juiz
Marcelo da Costa Vieira, do 8º Juizado Especial Cível, negou o pedido de
indenização feito por um árbitro de jiu-jitsu xingado por um torcedor
durante uma competição em Manaus.
Em sua decisão, o juiz evidenciou que o fato não fugiu à normalidade,
sendo comum notadamente em jogos de futebol, mas recorrente também em todas as
outras modalidades esportivas, com mais efeito nas artes marciais.
Na ação, o árbitro alegou que ao final de uma luta, ao proclamar o resultado
do combate, passou a ouvir diversos gritos vindos da arquibancada
"com os mais diversos impropérios", o que lhe causou constrangimento
diante dos espectadores do evento. Por esse motivo ingressou com pedido de
indenização por danos morais contra o autor das ofensas.
Ao julgar o pedido, o juiz Marcelo da Costa Vieira citou que
ofensas verbais — que não incluíram crimes de injúria racial — são
absolutamente comuns no meio esportivo. A situação, afirmou o juiz, não pode
servir de parâmetro para a responsabilização civil de quem, no calor do
momento, use palavras ofensivas.
“Não há que ser caracterizado como gravemente excepcional, tendo sido
valorizado de forma excessiva uma situação comum e corriqueira no meio
desportivo, qual seja a conhecida a rivalidade entre jogadores, torcedores e
árbitros”, citou a decisão.
O juiz citou ainda decisão da corte
na Apelação 70036642148, julgada pela desembargadora Iris Helena Medeiros
Nogueira: "A indignação, o esbravejamento, os xingamentos do torcedor para
com o árbitro em face de marcação a qual entende incorreta é inerente à
situação do cotidiano de qualquer esporte e socialmente aceitável". Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.
Revista Consultor Jurídico,
22 de outubro de 2017, 9h10
https://www.conjur.com.br/2017-out-22/ofensa-arbitro-torcedor-situacao-comum-nao-gera-indenizacao
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