Advogados devem ficar atentos ao horário de verão
No envio de
petições ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do sistema de
peticionamento eletrônico (e-STJ), o que vale, para efeito de cumprimento de
prazo recursal, é o horário oficial de Brasília e não o do local onde se
encontra o remetente.
Conforme a Resolução 10/15, todos os atos gerados no e-STJ serão
registrados com a identificação do usuário, a data e o horário de sua
realização. Para fins de tempestividade, não podem ser considerados os horários
de conexão à internet ou de acesso ao portal do STJ, nem o que constar no
equipamento do remetente.
A Coordenadoria de
Atendimento Judicial do STJ costuma receber queixas de advogados que tiveram
seus recursos considerados intempestivos porque acessaram o sistema antes da
meia-noite, mas somente conseguiram enviar os documentos minutos depois. De
acordo com a resolução, “quando o ato processual tiver que ser praticado em
determinado prazo, por meio de petição eletrônica, será considerado tempestivo
aquele efetivado até as 23h59 do último dia”.
A responsabilidade de verificar tanto
o recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente quanto
o horário oficial de Brasília para contagem de prazo é exclusiva do
peticionário.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Advogados-devem-ficar-atentos-ao-hor%C3%A1rio-de-ver%C3%A3o
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