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Mostrando postagens de outubro, 2017

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Liminar suspende transferência de Sérgio Cabral para presídio federal em MS

Liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para presídio Federal em Mato Grosso do Sul, que havia sido determinada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.  Ao conceder a liminar no Habeas Corpus (HC) 149734, o ministro Gilmar Mendes observa que a inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima é medida excepcional, conforme previsto no artigo 10 da Lei 11.671/2008, por impor ao preso um regime prisional mais gravoso, com maior restrição à liberdade. Salienta que as hipóteses de inclusão e transferência de alguém ao sistema federal devem ser rigorosamente observadas e podem ser combatidas pela defesa.

DIFERENTES DOS OUTROS- Atendimento diferenciado a advogados no INSS passa a valer nesta segunda

30 de outubro de 2017, 17h02 A liminar que garante o atendimento prioritário a advogados em agências do INSS  passa a valer a partir desta segunda-feira (30/10). A decisão partiu da Justiça Federal no Distrito Federal. INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento e proibido de exigir senha desses profissionais. A decisão já tinha sido concedida em 2015, mas foi suspensa por embargos de declaração apresentados pelo INSS. Em setembro, foi restabelecida.

INTEGRIDADE MENTAL - Manter funcionário de sobreaviso ofende "direito à desconexão", diz TST

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Manter um funcionário de sobreaviso, além do horário máximo de serviço permitido, ofende a garantia que o empregado tem de se desconectar do trabalho para preservar a própria intimidade e a saúde social. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar indenização de R$ 25 mil a um analista de suporte por ofensa ao “direito à desconexão”. Analista de suporte afirmou que o sistema de sobreaviso imposto pela empresa o privou do direito ao descanso, ao lazer e à desconexão ao trabalho. Segundo a decisão, ele ficava conectado mentalmente ao trabalho durante plantões que ocorriam por 14 dias seguidos e, além de cumprir sua jornada, permanecia à disposição da empresa, chegando a trabalhar de madrugada em algumas ocasiões. O assunto é novo para a 7ª Turma do TST, que julgou na última semana o agravo de instrumento interposto pela empresa contra a condenação de segundo grau. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o direito ao la

Advogados devem ficar atentos ao horário de verão

No envio de petições ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do sistema de peticionamento eletrônico (e-STJ), o que vale, para efeito de cumprimento de prazo recursal, é o horário oficial de Brasília e não o do local onde se encontra o remetente. Conforme a  Resolução 10/15 , todos os atos gerados no e-STJ serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário de sua realização. Para fins de tempestividade, não podem ser considerados os horários de conexão à internet ou de acesso ao portal do STJ, nem o que constar no equipamento do remetente.

MEDIDA URGENTE - Atestado particular tem legitimidade para restabelecer benefício do INSS

29 de outubro de 2017, 7h23 Por Jomar Martins A presunção de legitimidade da perícia médica feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social pode ser eliminada diante de provas em contrário, ainda que baseadas em atestados e laudos médicos particulares. Por isso, não há impedimento para que a Justiça conceda a antecipação de tutela, implantando ou restabelecendo um benefício, com base em laudo médico produzido unilateralmente pelo segurado. Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,  deferiu antecipação da tutela  para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho.

Determinada suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O RE foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.

Ministra Rosa Weber suspende efeitos de portaria ministerial sobre trabalho escravo

Terça-feira, 24 de outubro de 2017 Liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que altera regras de fiscalização no combate ao trabalho escravo e cria nova definição aos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para, entre outros fins, a concessão de seguro desemprego. A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 489, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Tramita ainda no STF ação semelhante (ADPF 491) ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), também sob relatoria da ministra Rosa Weber.

STF julgará constitucionalidade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgará em data ainda não definida, o Recurso Extraordinário (RE) 1054110 que discute o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares cadastrados em aplicativos. A repercussão geral da matéria – procedimento que a habilita a julgamento pelos ministros em sessão plenária – foi reconhecida em deliberação do Plenário Virtual do STF. No caso em questão, que servirá de paradigma, a Câmara Municipal de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu o transporte nesta modalidade na cidade de São Paulo. Segundo entendimento do TJ-SP, embora os municípios tenham competência para disciplinar o transporte urbano local, tal competência legislativa é condicionada pelos princípios e regras constitucionais. Assim, com base nessas premissas, o tribunal declarou a inconstitucionalidade material da lei impugnad

PROCESSO FAMILIAR - 40 anos do divórcio no Brasil: uma história de casamentos e florestas

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22 de outubro de 2017, 8h00 Por Mário Luis Delgado Em 2017, o divórcio completa 40 anos no Brasil. A influência do cristianismo [1]  fez com que o divórcio estivesse banido da maioria dos ordenamentos jurídicos ocidentais, situação que perdurou, pelo menos entre nós, até 1977, com o advento da Emenda Constitucional do Divórcio (EC 9/77) e da Lei do Divórcio (Lei 6.515/77). O caminho até o divórcio foi extremamente árduo, uma verdadeira “batalha”, na célebre expressão consagrada na obra de Arruda Câmara [2] . Os principais combatentes dessa batalha sempre foram os setores ligados à Igreja Católica. Nas trincheiras divorcistas não se pode deixar de fazer alusão ao deputado e senador fluminense Nelson Carneiro. Hoje, é difícil acreditar, mas se dizia que o divórcio “dissolvia a família”, “reduzia a natalidade”, “aumentava o aborto e a criminalidade infantil”, “comprometia a educação dos filhos, pela ruína da autoridade paterna e da piedade filial”. O divórcio era sintoma da d

OBJETIVO ALCANÇADO - Professor perde assistência judicial gratuita porque foi nomeado em concurso

22 de outubro de 2017, 9h52 Um professor perdeu o direito a assistência judiciária gratuita em ação que questionava a demora em ser nomeado após assumir o cargo. Quando iniciou a ação, o professor estava desempregado e conseguiu o benefício. Porém, no decorrer da ação foi nomeado e a justiça gratuita foi afastada. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a assistência judiciária gratuita só é devida a quem não possui rendimentos suficientes para arcar com as despesas de um processo.

CALOR DA DISPUTA - Ofensa a árbitro por torcedor é situação comum e não motiva indenização

22 de outubro de 2017, 9h10 Considerando que ofensas a árbitros são comuns no meio esportivo, o juiz Marcelo da Costa Vieira, do 8º Juizado Especial Cível, negou o pedido de indenização feito por um árbitro de jiu-jitsu xingado por um torcedor durante uma competição em Manaus. Em sua decisão, o juiz evidenciou que o fato não fugiu à normalidade, sendo comum notadamente em jogos de futebol, mas recorrente também em todas as outras modalidades esportivas, com mais efeito nas artes marciais.

CREDOR OMISSO - Bancos cancelam precatórios sem consultar se processos estão parados

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Justiça derruba obrigação de entoar o 'Pai Nosso' para os alunos de Barra Mansa

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 17/10/2017 17:52 O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, determinou nessa terça-feira, dia 17, que o município de Barra Mansa suspenda a ordem de serviço que obriga os alunos das escolas municipais a entoarem a oração Pai Nosso, diariamente, antes do início das aulas.  A decisão do magistrado deverá ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. No dia 2 de outubro, o secretário municipal de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Júnior, através da Ordem de Serviço 008/2017-SME, estabeleceu os procedimentos para a entoação de hinos cívicos e da oração Pai Nosso nas escolas municipais. Os alunos que não desejassem participar da oração seriam separados em outra fila para posteriormente serem direcionados à sala de aula.

Suspensa decisão do TCU que condenou sindicato a ressarcir erário por contas irregulares

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34705 para suspender acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o ressarcimento ao erário de valores referentes a convênio, firmado em 1999, entre o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (Sindsaúde) e a Secretaria Estadual de Emprego e Relações do Trabalho (SERT/SP) no qual foram utilizadas verbas federais. Para o relator, foram preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora que autorizam a concessão da liminar. A condenação do sindicato e de sua então presidente tem origem em tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (SPPE/MTE), em razão de supostas irregularidades na prestação de contas relativa à execução, entre 1999 e 2002, do Convênio 129/99, celebrado entre a SERT/SP e o Sindsaúde, com recursos do Fun

STF reafirma jurisprudência sobre critérios para aposentadoria especial de professor

Segunda-feira, 16 de outubro de 2017 O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no Tribunal no sentido de que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial (artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal). O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1039644, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual, com reafirmação de jurisprudência. 

SOFRIMENTO IMENSURÁVEL STJ - aumenta indenização a mulher que teve foto íntima vazada na internet

15 de outubro de 2017, 13h23 A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou em mais de quatro vezes o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma mulher que teve fotos íntimas vazadas na internet. Para o colegiado, os transtornos sofridos pela vítima são “imensuráveis e injustificáveis”. O valor fixado em segundo grau foi ampliado de 30 para 130 salários mínimos (equivalente a R$ 114 mil), a serem pagos pelo autor das fotos como pelo responsável pela criação do site utilizado para expor as imagens.

FORA DE RISCO - Aposentado não deve ganhar mesma gratificação que servidor ativo

15 de outubro de 2017, 11h27 Por não exercerem mais suas atividades nem estarem expostos aos mesmos riscos, aposentados não devem receber a mesma gratificação de funcionários que estão na ativa. Assim entendeu a 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins ao julgar improcedente o pedido de um aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que requeria o pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) no mesmo percentual dos demais funcionários. O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e pela Procuradoria Federal Especializada junto à fundação, unidades da Advocacia-Geral da União. Elas explicaram que a Gacen foi instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, para servidores que exerçam atividades de combate e controle de endemias. 

PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - Em manifestação no STF, AGU dá parecer contra prisão em segundo grau

15 de outubro de 2017, 12h02 Por Matheus Teixeira Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União se posiciona contra a execução antecipada de pena. No documento, a AGU, Grace Mendonça, defende que a prisão só deve acontecer após o trânsito em julgado e sustenta que a Constituição Federal não dá margem para outra interpretação. Para o órgão,  a decisão do STF que passou a permitir a detenção após a sentença de segundo grau  flexibilizou o princípio da presunção de inocência. A manifestação da AGU se dá nas ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que pedem para a corte revisar o entendimento sobre o tema.

DECISÃO DO CARF- Bônus de contratação integra base de cálculo de contribuições previdenciárias

10 de outubro de 2017, 16h35 Por  Sérgio Rodas O bônus de contratação, também conhecido como luvas, tem natureza salarial, pois se trata de um incentivo para atrair trabalhador para a empresa. Com base nesse entendimento, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou recurso de uma corretora de valores e decidiu que as luvas integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Para a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, autora do voto vencedor, só estão isentos de contribuições previdenciárias os pagamentos desvinculados do contrato de trabalho, como estabelece o artigo 28, parágrafo 9º, alínea “e”, item 7, da Lei 8.212/1991.

Idosa consegue o direito de administrar sua parte em conta conjunta bloqueada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma idosa que possui conta bancária conjunta com o filho tem autonomia para administrar sua parte no saldo. Os valores depositados haviam sido bloqueados em razão de ação cautelar movida contra o filho. A aposentada, de 85 anos, que tem dificuldades de locomoção, afirmou que decidiu abrir uma conta conjunta para ter mais comodidade e suporte em relação aos serviços bancários. Quando a conta conjunta foi bloqueada, ficou impedida de ter acesso aos recursos.

PENSAMENTO LIVRE Livros não podem ser destruídos por trechos considerados homofóbicos, diz juiz

9 de outubro de 2017, 7h45 Por Jomar Martins A manifestação do pensamento não pode sofrer censura de natureza política, ideológica e artística, pois o Judiciário só analisa a responsabilidade civil ou penal sobre eventuais abusos depois do fato. Assim entendeu o juiz federal Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, ao  rejeitar pedido  que tentava retirar cinco obras jurídica de circulação de todo o país e destruir os exemplares à venda. O Ministério Público Federal alegou que os livros  Curso Avançado de Direito do Consumidor, Manual de Prática Trabalhista, Curso Avançado de Biodireito, Direito Constitucional Esquematizado  e  Teoria e Prática do Direito Penal , todos editados pela Conceito Editorial, têm trechos com conteúdo sexista e discriminatório contra mulheres e minorias, como os homossexuais. Uma das obras questionadas afirma que devem ser ‘‘consideradas abusivas as propagandas que manipulem as crianças a se tornarem homossexuais’’. Outra passagem d

ATIVISMO JUDICIAL- Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada

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9 de outubro de 2017, 17h01 Por Matheus Teixeira Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente. Eles estão reunidos em Brasília nesta segunda-feira (9/10) em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

PENA DE CENSURA - Se assessorar casal, advogado não pode atuar por um deles no divórcio

8 de outubro de 2017, 9h21 O advogado, ao assessorar um casal em divórcio consensual, não poderá representar nenhum dos ex-cônjuges caso um deles queira rever uma das cláusulas do acordo na Justiça. O entendimento é da 7ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Caso o profissional atue dessa forma, a pena a ser imposta é a de censura, que é prevista no artigo 36 do  Estatuto da Advocacia . O texto inclui violações a preceitos do Código de Ética e Disciplina entre os atos puníveis com essa penalidade.