NADA PESSOAL- Como já elogiou Lula, IstoÉ não pode ser acusada de tentar difamar petista
18 de setembro de 2017, 18h42
A prova de que reportagens da
revista IstoÉ não tentam difamar o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva é que, recentemente, a revista também publicou textos
elogiosos ao petista. Assim, o juiz Sergio Hideo Okabayashi, da 4ª Vara
Cível de São Bernardo do Campo, negou indenização pedida por Lula contra a
publicação por conta de uma notícia em que ele foi acusado de receber malas de
dinheiro.
Na reportagem “Levei mala de dinheiro para Lula”, Davincci Lourenço, que
foi sócio de Fernando de Arruda Botelho — acionista da Camargo Corrêa morto em
acidente aéreo em 2012 — afirmou que seu colega foi assassinado para encobrir
um esquema de corrupção na empreiteira e que teria entregue propina ao líder
petista para conseguir um contrato com a Petrobras.
Revista publicou entrevista com homem
que afirmou ter levado mala
de dinheiro ao ex-presidente Lula.
de dinheiro ao ex-presidente Lula.
Lula argumentou no pedido que Davincci mentiu e que a IstoÉ divulgou tais fatos para difamá-lo e manchar sua imagem ao “caricaturá-lo como criminoso”. Disse ainda que não há provas sobre nenhuma das afirmações do entrevistado e que a revista ultrapassou os limites das liberdades de expressão e de imprensa.
Já a IstoÉ, representada
pelos advogados Alexandre Fidalgo e Michael Cunha,
do Fidalgo Advogados, alegou que a reportagem é válida diante do cenário
político atual e do interesse público por conta da citação ao ex-presidente.
Afirmou ainda não ter qualquer intenção em perseguir Lula e que agiu dentro dos
limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento.
Para o juiz Sergio Hideo Okabayashi
não há indícios na notícia de que a IstoÉ buscou manchar
a imagem de Lula. Entre os requisitos para comprovar essa argumentação, o
magistrado detalhou que a reportagem questionada “é objetiva e descritiva”, a
partir da narrativa apresentada do entrevistado, além de fazer referências
diretas a fatos investigados pelo Ministério Público de São Paulo.
“Não se sustenta, ainda, alegação de
que a revista IstoÉ possua interesse em denegrir a imagem do
autor. Isso porque se, presentemente, sucessivas são as capas com anúncio de
reportagens que pesam em seu desfavor, outras tantas, num passado não muito
distante, foram elogiosas e favoráveis à sua conduta e atuação política (vide
contestação)”, diz a decisão.
http://www.conjur.com.br/2017-set-18/elogiado-lula-istoe-absolvida-acao-difamacao
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