Ministro Fachin desmembra inquérito contra integrantes do PMDB no Senado
O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do
Ministério Público Federal (MPF) e determinou o desmembramento do Inquérito
(INQ) 4326, no qual foram denunciados os senadores Edison Lobão, Renan
Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp e Jader Barbalho por condutas enquadradas,
em tese, no tipo penal de associação criminosa, previsto na Lei 12.850/2013. No
mesmo inquérito foram denunciados os ex-senadores José Sarney e Sérgio Machado
que, embora, não detenham mais foro especial no STF por prerrogativa de função,
continuarão a responder ao processo no STF.
De acordo com o ministro
Fachin, o pedido do MPF para que a denúncia contra os ex-senadores permaneça no
STF, embora seja hipótese excepcional, está amparado na Súmula 704 do STF –
“Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo
legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por
prerrogativa de função de um dos denunciados.
Ao se referir a fatos narrados na
denúncia e ao pedido do MPF, o ministro aponta que as condutas dos
codenunciados José Sarney e Sérgio Machado “estariam materialmente imbricadas”
com os fatos descritos na peça acusatória, e que há indicação de “estreito
liame entre os denunciados detentores de foro por prerrogativa de função e os
já nomeados que não ostentam tal condição”.
Segundo narrado na peça
acusatória, todos fariam parte do chamado “núcleo político” do PMDB no Senado,
incluindo o codenunciado Sérgio Machado, que, embora esteja classificado como
pertencente ao “núcleo administrativo”, teria papel relevante por ser o agente
público que supostamente viabilizava a prática de crimes no âmbito da
subsidiária integral da Petrobras (Transpetro) por ele presidida.
O ministro afirma que, em juízo
superficial, uma vez que ainda não foi apresentado contraditório, “há razão
suficiente, neste momento, para mantê-los neste inquérito, como dito, na medida
em que a narrativa constante da denúncia denota especial interligação nas
condutas descritas, a recomendar pronunciamento abrangente desta Suprema Corte
quanto aos fatos narrados e evitar decisões contraditórias”.
Assim, o ministro
Fachin determinou a reautuação do inquérito, de forma a constarem no caso
apenas os investigados que respondem à denúncia no STF e seus respectivos
advogados. Determinou ainda a remessa à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR da
parte referente aos demais envolvidos na suposta organização criminosa que não
têm foro no STF – Silas Rondeau, Milton Lyra e Jorge Luz.
Por fim, o relator determinou a
notificação daqueles que responderão à denúncia perante o
STF, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.
Leia a íntegra da decisão no INQ 4326.
Leia a íntegra da decisão no INQ 4326.
AR/CR
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357055
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