“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DIREITO AO ESQUECIMENTO - Brasil é segundo país que mais manda Google apagar conteúdo da internet


9 de setembro de 2017, 10h26
O Brasil só perde para a Rússia no ranking de países que mais enviam ordens para o Google remover conteúdo de suas plataformas: desde 2009, foram 5.261 solicitações de órgãos governamentais, quase 70% assinadas pelo Judiciário, envolvendo 54 mil itens na internet. É o que a empresa afirma em petição com críticas ao chamado direito ao esquecimento, protocolada nesta quarta-feira (6/9) no Supremo Tribunal Federal.
A quantidade surpreende o Google, já que supera países mais populosos e com percentuais mais elevados de conectividade. Para a companhia, “o problema brasileiro é o excesso de cerceamento judicial das liberdades de expressão, informação e imprensa”.

Embora nem todas as requisições sejam diretamente sobre esquecimento, a gigante da internet usou a estatística para justificar por qual motivo deve ser amicus curiae em um processo que discute se pessoas (ou familiares) podem exigir que seus nomes sejam retirados de documentos, textos ou reportagens sobre fatos antigos.
Requisições de órgãos oficiais brasileiros entre 2010 e 2016

Linha vermelha representa percentual de ordens judiciais no Brasil; amarela indica órgãos do Executivo e linha azul mostra média de medidas cumpridas pelo Google.
Reprodução/Google Transparency Report
A petição, assinada pelo escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados, afirma que aceitar esse tipo de prática seria dar espaço à censura. “A pretexto de ajudar as pessoas a superarem acontecimentos infelizes de seu passado, o que se tem é uma postura deliberada do Estado para cercear comunicações provenientes da sociedade. Por essa via, retira-se do eleitor, paciente ou consumidor (para ficar em poucos exemplos) o direito de avaliar e escolher por si mesmo, em contextos graves.”
Para os advogados, a controvérsia não está em apagar materiais considerados ilícitos – “o que já é feito cotidianamente no Brasil, por decisões judiciais” –, e sim presumir que a passagem de tempo gere um direito automático de que sejam ocultados fatos verdadeiros, mas que depois se tornaram desconfortáveis a quem foi citado.
Principais casos de solicitações de remoção (jul a dez/2016)
Fonte: Google/Transparency Report
Motivo
Número de pedidos
Percentual
Difamação
189
45%
Privacidade e segurança
124
29%
Lei eleitoral
66
16%
Dossiê
O Google Brasil citou dez exemplos de decisões judiciais que usaram o conceito do direito do esquecimento para chancelar o sumiço de informações. No topo da lista, está uma liminar no Tocantins que mandou apagar publicações de um blog sobre suspeita de que desembargadores foram favorecidos indevidamente na compra de uma ilha.
Um acórdão no Rio de Janeiro proibiu que apareçam em mecanismos de busca notícias sobre fraude em concurso para a magistratura, enquanto em São Paulo ninguém pode mais acessar vídeo com briga “acalorada” de vereadores na Câmara de Palmital. Em Goiás, já transitou em julgado decisão que exclui das buscas quaisquer notícias sobre um médico suspeito de causar a morte de uma paciente.
Esse tipo de tendência, na opinião do Google, pode prejudicar o registro histórico dos acontecimentos, mesmo quando os casos citados não pareçam ter muita importância coletiva. “Não é incomum que fatos aparentemente banais ganhem relevância histórica em momento posterior – seja pela notoriedade superveniente dos envolvidos, seja como parte de uma análise mais abrangente dos padrões de comportamento e da evolução dos costumes.”
A companhia diz ainda que o direito ao esquecimento não encontra respaldo na Constituição Federal nem nas declarações internacionais de direitos humanos incorporadas à ordem jurídica brasileira. A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948, por exemplo, garante a todos o direito liberdade de opinião e de expressão e difusão do pensamento, por qualquer meio.
Na petição, a empresa também reconhece que a discussão não é exclusivamente brasileira. Desde que o Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu, em 2014, o direito para quem quiser barrar o aparecimento de seus nomes, pipocam milhares de pedidos de remoção de conteúdo com esse fundamento. E não só em sites de buscas, mas em todas as plataformas do Google, como o YouTube.
O caso levado ao Supremo não cita diretamente o Google nem a internet. A ré é a Rede Globo, pois os irmãos de uma mulher assassinada em 1958 no Rio de Janeiro não gostaram de ver a história relembrada no programa Linha Direta em 2004. Para os familiares de Ainda Curi, a emissora deve pagar indenização por explorar fato ocorrido há várias décadas, com “objetivo meramente comercial”.
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já assinou parecer declarando que a tentativa de impedir a circulação de notícias sobre fatos antigos caminha lado a lado com o risco de impedir que a sociedade conheça seu passado e reflita sobre ele. Em junho, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, organizou audiência pública para ouvir opiniões – o Google Brasil foi um dos que inscreveu expositores.
Primeiros passos
Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu pela primeira vez a aplicação desse direito, em favor de um homem que foi inocentado de participação na chacina da Candelária, ocorrida em 1993, mas acabou retratado como um dos envolvidos no programa Linha Direta.
Já o processo sobre Aida Curi, envolvendo a mesma atração da Rede Globo, foi negado. A corte entendeu que, se o tempo se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.
O direito ao esquecimento não é recente na doutrina do Direito, mas entrou na pauta jurisdicional com mais contundência desde a edição do Enunciado 531, da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre um dos direitos da personalidade.
Clique aqui para ler a petição do Google Brasil.
RE 1.010.606
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Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2017, 10h26
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VP/AD
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ADI 5682

http://www.conjur.com.br/2017-set-09/brasil-pais-manda-google-tirar-conteudo-internet

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