1ª Turma determina afastamento do senador Aécio Neves do cargo
Por maioria de
votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta
terça-feira (26), no julgamento de agravo na Ação Cautelar (AC)
4327, determinou a suspensão das funções parlamentares do senador Aécio
Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de
investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Segundo a
decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar
noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados por qualquer
meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte. Por unanimidade, foi
negado o pedido de prisão preventiva.
Julgamento
O relator, ministro
Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido de reconsideração apresentado
em agravo pela PGR. Segundo ele, não há no processo motivos que justifiquem a
imposição de medidas cautelares, “muito menos de afastamento do exercício do
múnus parlamentar”. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A divergência foi
aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguida pela ministra Rosa Weber e
pelo ministro Luiz Fux, no sentido de acolher parcialmente o pedido da PGR
para restabelecer as cautelares determinadas pelo relator original do processo:
suspensão do exercício das funções parlamentares, proibição de contatar outros
investigados por qualquer meio, além da proibição de se ausentar do país, com
entrega de passaporte.
Segundo Barroso, os
fatos narrados pela PGR são graves e contêm indícios de materialidade e
autoria dos delitos incompatíveis com o exercício de função pública. O ministro
propôs, ainda, o acréscimo da medida cautelar de recolhimento domiciliar
noturno. Ele lembrou que os outros três investigados pelas mesmas práticas
delituosas cumprem prisão domiciliar por decisão da própria Primeira Turma.
“Seria uma
incongruência entender que se aplica a prisão domiciliar aos coautores menos
relevantes sem a aplicação de nenhum tipo de restrição à liberdade de ir e vir
a quem, supostamente, teria sido o mandante. Há indícios, bastaste suficientes
a meu ver, de autoria e materialidade”, afirmou.
A ministra Rosa
Weber observou que, além dos indícios de autoria e materialidade, o senador
Aécio Neves descumpriu pelo menos duas das medidas restritivas impostas pelo
ministro Fachin, a de se encontrar com outros investigados e a de afastamento
das funções políticas. Segundo a ministra, uma reunião com outros senadores na
qual ele disse estar tratando de votações no Congresso e da agenda política do
país, configurariam a desobediência.
A ministra destacou
que não se tratou de mera conversa com colegas de partido e que os atos típicos
do mandato não se restringem ao espaço físico do Congresso. Salientou que o
encontro também representou contato com outros investigados na Operação
Lava-Jato. “Se as medidas foram inapropriadas ou excessivas, deveriam ser
questionadas junto ao STF, mas não descumpridas”, afirmou.
O ministro Luiz Fux
ressaltou que é possível aplicar a qualquer cidadão as medidas alternativas
previstas no Código Penal. Segundo ele, as prerrogativas constitucionais que
sustentam a imunidade têm como fundamento o exercício do cargo e sua função
constitucional. “Nesse sentido, houve claro desvio de moralidade no exercício
do mandato”, disse.
Prisão
Por unanimidade, os
ministros indeferiram o pedido de prisão preventiva do senador, que havia sido
reiterado pela PGR. O ministro Marco Aurélio (relator), observou que a
Constituição Federal permite a prisão de parlamentar federal apenas se
verificado flagrante de crime inafiançável e após autorização da Casa
Legislativa sobre a constrição. Os ministros também indeferiram pedido do
senador Aécio Neves para que o caso fosse apreciado pelo Plenário do STF.
PR/CR
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AC 4327 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356966
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