STF julga improcedente ADI contra dispositivo da lei que regulamenta profissão de nutricionista
Na sessão desta quinta-feira (28), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 803 que questionava a expressão “privativas”, contida no caput do artigo 3º da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista. De acordo com a ADI, a expressão questionada seria incompatível com o artigo 5º (inciso XIII) da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei relacionadas com a habilitação técnica pertinente. Além disso, salienta que o dispositivo exclui outras categorias profissionais – como técnicos de nutrição e médicos bioquímicos – do exercício de atribuições compatíveis com sua formação curricular, restringido com isso sua liberdade de trabalho.