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Mostrando postagens de setembro, 2017

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF julga improcedente ADI contra dispositivo da lei que regulamenta profissão de nutricionista

Na sessão desta quinta-feira (28), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 803 que questionava a expressão “privativas”, contida no  caput  do artigo 3º da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista. De acordo com a ADI, a expressão questionada seria incompatível com o artigo 5º (inciso XIII) da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei relacionadas com a habilitação técnica pertinente. Além disso, salienta que o dispositivo exclui outras categorias profissionais – como técnicos de nutrição e médicos bioquímicos – do exercício de atribuições compatíveis com sua formação curricular, restringido com isso sua liberdade de trabalho.

PARTE DO CONTRATO - Empregada que engravida durante aviso prévio tem direito a estabilidade, define TST

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27 de setembro de 2017, 15h49 O período de aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, por isso empregada que fica grávida nessa época tem direito à estabilidade. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de ferragens a pagar indenização compensatória da estabilidade provisória da gestante a uma empregada que engravidou no período de aviso prévio. Empregada que engravida durante aviso prévio tem direito à estabilidade, diz TST. Dispensada do emprego em 24 de maio 2010, com aviso prévio indenizado, ela fez exame dois dias depois, que apresentou resultado negativo para gestação. Mas, no dia 23 de junho de 2010, a gravidez foi constatada por ultrassonografia.

SEM RISCO - Não cabe prisão para quem guarda munição sem arma de fogo, diz 2ª Turma do STF

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27 de setembro de 2017, 14h58 Guardar munição em casa sem ter arma de fogo é atitude que não coloca a sociedade em risco. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal trancou ação penal contra um homem condenado após apelação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul pela posse irregular de munição de revólver calibre 22. Para Lewandowski, posse da munição sem arma não coloca a sociedade em risco.  O artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica como crime, com pena que varia de 1 a 3 anos de detenção, quando alguém possui ou mantém sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior da residência ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Ministro Fachin desmembra inquérito contra integrantes do PMDB no Senado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 4326, no qual foram denunciados os senadores Edison Lobão, Renan Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp e Jader Barbalho por condutas enquadradas, em tese, no tipo penal de associação criminosa, previsto na Lei 12.850/2013. No mesmo inquérito foram denunciados os ex-senadores José Sarney e Sérgio Machado que, embora, não detenham mais foro especial no STF por prerrogativa de função, continuarão a responder ao processo no STF.

STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas

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Quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

1ª Turma determina afastamento do senador Aécio Neves do cargo

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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (26), no julgamento de agravo na Ação Cautelar (AC) 4327, determinou a suspensão das funções parlamentares do senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte. Por unanimidade, foi negado o pedido de prisão preventiva.

INSTRUMENTO DESVIRTUADO "Um dia pedirão desculpas pelas delações, como fizeram por apoiar a ditadura"

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24 de setembro de 2017, 7h16 Por Sérgio Rodas Em 1964, entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Grupo Globo, apoiaram o golpe militar que depôs o presidente João Goulart e instituiu uma ditadura no país. Somente com o passar dos anos essas instituições admitiram que erraram. Da mesma forma, um dia pedirão desculpas por glorificar as delações premiadas e tornarem esse instrumento a base do processo penal, desrespeitando direitos e garantias fundamentais. É o que acredita o criminalista  Nelio Machado , sócio do Nélio Machado Advogados. Defensor de presos políticos na ditadura militar, Machado garante que era mais fácil ser advogado de defesa na época do que hoje em dia. Segundo ele, a onda de punitivismo impulsionada pela operação “lava jato” e suas delações cresceu a ponto de quase criminalizar a advocacia. Ao mesmo tempo, o Ministério Público e juízes severos são aplaudidos pela opinião pública.

NADA PESSOAL- Como já elogiou Lula, IstoÉ não pode ser acusada de tentar difamar petista

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18 de setembro de 2017, 18h42 Por Brenno Grillo A prova de que reportagens da revista  IstoÉ  não tentam difamar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é que, recentemente, a revista também publicou textos elogiosos ao petista. Assim, o juiz Sergio Hideo Okabayashi, da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou indenização pedida por Lula contra a publicação por conta de uma notícia em que ele foi acusado de receber malas de dinheiro. Na reportagem “Levei mala de dinheiro para Lula”, Davincci Lourenço, que foi sócio de Fernando de Arruda Botelho — acionista da Camargo Corrêa morto em acidente aéreo em 2012 — afirmou que seu colega foi assassinado para encobrir um esquema de corrupção na empreiteira e que teria entregue propina ao líder petista para conseguir um contrato com a Petrobras.

LIBERDADE CIENTÍFICA Psicólogo pode atender quem busca orientação sobre sexualidade, diz juiz

18 de setembro de 2017, 19h15 Por Matheus Teixeira Psicólogos não podem ser impedidos de atender pessoas que desejam orientação a respeito de sua sexualidade. A decisão é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impeça profissionais de conduzirem esse tipo de atendimento. Uma ação popular ajuizada por uma psicóloga questiona a Resolução 1/1990, do CFP, que prevê em seu artigo 3º: “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. O documento também diz: "Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

Provedores, redes sociais e conteúdos ofensivos: o papel do STJ na definição de responsabilidades

Em um cenário contemporâneo de desenvolvimento da comunicação digital, as redes sociais têm se consolidado como importante fonte de expressões, tendências de comportamento e conflitos. Por meio de comunidades virtuais de diversos tipos, usuários postam informações, formam grupos e discutem temas sensíveis – normalmente sem que haja controle prévio por parte dos provedores que gerenciam as redes. Assuntos como a legitimidade do anonimato e a extensão do direito à liberdade de expressão ganham novos contornos quando levados ao mundo  on-line .

Impenhorabilidade de propriedade rural familiar é tema de repercussão geral

A impossibilidade de penhora da propriedade rural familiar, nos casos em que não seja o único bem móvel dessa natureza pertencente à família, deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1038507, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, por maioria de votos. O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que reconheceu a impossibilidade da penhora de uma pequena propriedade rural familiar, usada como meio de moradia e sustento familiar, com base no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, segundo o qual “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva”.

Suspensa decisão que bloqueou verbas do Fundeb no PA para garantir honorários advocatícios

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de decisão que havia determinado o bloqueio na conta do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) de titularidade do Município de Marituba (PA) para pagamento de honorários advocatícios. De acordo com a ministra, as transferências efetuadas pela União relativas ao Fundeb não se prestam ao pagamento de dívidas que não tenham relação com a manutenção e o desenvolvimento do ensino para a educação básica.

Deputado apresenta projeto para criar "direito ao esquecimento" no Brasil

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CENSURA PELA LEI 13 de setembro de 2017, 16h43 Por Pedro Canário O deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP) não quer aguardar a definição dos tribunais brasileiros sobre o direito ao esquecimento. Ele apresentou um projeto de lei para que todo cidadão tenha o “direito de requerer a retirada de dados pessoais que sejam considerados indevidos ou prejudiciais à sua imagem, honra e nome, de qualquer veículo de comunicação de massa”. 

STF nega pedido de suspeição de Rodrigo Janot para atuar em investigações contra o presidente da República

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quarta-feira (13), a agravo regimental contra decisão do ministro Edson Fachin que, no final de agosto, negou Arguição de Suspeição (AS 89) suscitada pela defesa do presidente da República, Michel Temer, contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os ministros presentes à sessão entenderam que não foi comprovada a existência de inimizade capital para permitir a declaração de suspeição do procurador-geral. A defesa do presidente suscitou a suspeição do procurador-geral alegando que Rodrigo Janot estaria extrapolando seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo, adotando “obsessiva conduta persecutória” contra o presidente da República, cuja motivação, no entender do advogado, seria de ordem pessoal. A conduta de Janot violaria os artigos do Código de Processo Penal (CPP) 254 (incisos I e IV) – que tratam da suspeição do juiz quando “for amigo íntimo ou inimigo capi

Ministro afasta execução provisória de pena por ofensa à presunção de inocência

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 137063) para afastar a execução provisória da pena imposta pela Justiça Militar a um primeiro-tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva (artigo 308, parágrafo 1° do Código Penal Militar), e crime continuado (artigo 71,  caput  do Código Penal). De acordo com o entendimento adotado pelo relator, em obediência ao princípio constitucional da presunção da inocência, a execução da pena só deve começar após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Pedido de cooperação dos EUA em investigação sobre a Fifa independe de confirmação do STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de confirmação ( exequatur ), pelo STJ, de pedido de cooperação jurídica internacional formulado pela Promotoria Federal de Nova York, nos Estados Unidos, no curso de investigação de crimes em contratos mantidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).

NOVOS FATOS - Fachin manda prender Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F

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10 de setembro de 2017, 9h42 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal  O Estado de S. Paulo . O pedido de prisão foi  apresentado na noite de sexta-feira (8/9)  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal  Folha de S.Paulo , o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.

MÉTODOS CRIATIVOS - Padarias, cavalos, igrejas e separações são usados para ocultar bens

9 de setembro de 2017, 7h28 Por Sérgio Rodas Vale tudo na hora de blindar o patrimônio para fugir de cobranças e ocultar a origem ilícita do dinheiro: abrir negócios de difícil fiscalização, como lavanderias e padarias; investir em bens de valores imprecisos, como gado e cavalos; fundar igrejas e até forjar separações. Investir em cavalos e gado são métodos eficazes para blindar patrimônio

DIREITO AO ESQUECIMENTO - Brasil é segundo país que mais manda Google apagar conteúdo da internet

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9 de setembro de 2017, 10h26 Por Felipe Luchete O Brasil só perde para a Rússia no  ranking  de países que mais enviam ordens para o Google remover conteúdo de suas plataformas: desde 2009, foram 5.261 solicitações de órgãos governamentais, quase 70% assinadas pelo Judiciário, envolvendo 54 mil itens na internet. É o que a empresa afirma em  petição  com críticas ao chamado direito ao esquecimento, protocolada nesta quarta-feira (6/9) no Supremo Tribunal Federal. A quantidade surpreende o Google, já que supera países mais populosos e com percentuais mais elevados de conectividade. Para a companhia, “o problema brasileiro é o excesso de cerceamento judicial das liberdades de expressão, informação e imprensa”.

Indeferida liminar em ação que questiona redução do orçamento da Defensoria Pública da PB

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5682, na qual a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) alega que teria sido desconsiderada a proposta orçamentária originária da Defensoria Pública do Estado (DPE/PB) na Lei Orçamentária Anual de 2017. O relator entendeu que não foi preenchido o requisito da probabilidade do direito pleiteado, necessário para a concessão de liminar, pois os ajustes promovidos pelo Poder Executivo visaram adequar a proposta orçamentária da Defensoria aos ditames da lei de diretrizes orçamentárias.

Justiça Federal na Paraíba registra primeira intimação por WhatsApp

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Registro foi feito nessa quarta-feira (30) pela 10ª Vara Federal, em Campina Grande Justiça  | Em 31/08/17 às 16h32, atualizado em 31/08/17 às 17h59 | Por Redação Intimação por Whatsapp A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) registrou a primeira intimação pelo aplicativo WhatsApp, novidade anunciada há duas semanas com objetivo de dar celeridade aos processos, otimizar o orçamento e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. O registro foi feito nessa quarta-feira (30) pela 10ª Vara Federal, em Campina Grande.  Leia mais Notícias no Portal Correio   Para a juíza federal da referida Vara, Emanuela Mendonça Santos Brito, “a direção do Foro, ao propiciar a utilização da ferramenta no âmbito da JFPB, permitiu a otimização dos trabalhos em razão da agilidade na comunicação processual, redução de custos e maior transparência à parte que não se encontra assistida por advogado". A primeira intimação se referiu a uma ação, que trata do recebimento

Honorários advocatícios Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito

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Magistrado afirma que considerou o "trabalho efetuado pelo procurador da parte autora". Em uma ação declaratória de inexistência de débito, à qual se atribuiu o valor de R$ 34,99, o juiz de Direito Paulo de Tarso Carpena Lopes, de Alto Petrópolis/RS,  fixou  honorários de 20% sobre o valor da ação, algo em torno de R$ 7. No caso, a parte autora narrou que tem um celular no plano pré-pago da Claro, e a empresa entrou em contato com o intuito de lhe oferecer a mudança de plano para pós-pago, o que não quis.

NOVOS ÁUDIOS PGR - estuda rever colaboração premiada dos executivos da J&F

4 de setembro de 2017, 20h00 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou nesta segunda-feira (4/9)  portaria  em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F, dono do frigorífico JBS. A apuração se dá após entrega de documentos, provas e áudios pela defesa dos colaboradores no dia 31 de agosto. Janot sustenta que eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas.

ENSINO FACULTATIVO - Para Alexandre de Moraes, estudante deve escolher sobre qual religião quer aprender

31 de agosto de 2017, 20h34 Por Matheus Teixeira O ensino religioso em escolas públicas é facultativo, como determina a Constituição, mas quem optar por cursar a disciplina poderá escolher a crença preferida, e a escola deverá ter professores vinculados a essa religião para dar aula sobre o tema. Para Moraes, aluno deve ter aula com representantes das religiões. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, abriu divergência em relação ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, e votou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República que visa conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010).

Plenário suspende julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas - com três votos pela procedencia da ADI e dois contrarios

Foi suspenso nesta quinta-feira (31) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o procurador-geral da República pede que o Tribunal assente que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não confessional. Até o momento, os ministros Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação. Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram no sentido da improcedência.

Ministro suspende regras sobre orçamento impositivo na área da saúde

Quinta-feira, 31 de agosto de 2017 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 86/2015 (Emenda do Orçamento Impositivo), que tratam da área de saúde. A urgência da medida, segundo o ministro, se justifica porque, dado o novo regime orçamentário que passará a submeter também o piso federal da saúde a partir de 2018, a concessão da liminar em data posterior pode, como alega o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exacerbar o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa número formidável de mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”. Na ADI, o procurador-geral sustenta que os dois dispositivos reduzem o financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde mediante piso anual progressivo para custeio pela União, e incluem nele a parcela decorrente de partici