STF publica acórdão que suspende distribuição da "pílula contra o câncer"
NORMA
"TEMERÁRIA"
2 de agosto de 2017, 21h17
Mais de um ano depois de suspender a
lei que autorizava a distribuição da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula
contra o câncer”, o Supremo Tribunal Federal divulgou o acórdão do julgamento
na volta do recesso de julho. A liminar foi concedida em maio de 2016 pelo
Plenário e publicada nesta terça-feira (1º/8).
Mais de um ano depois de suspender a
lei que autorizava a distribuição da fosfoetanolamina, STF divulgou o acórdão
do julgamento.
Conforme declarou a presidente do
STF, ministra Cármen Lúcia, a decisão vale a partir do julgamento na corte (ex
nunc). O tribunal atendeu pedido da Associação dos Médicos do Brasil contra
a Lei 13.269/2016, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que
autorizava a distribuição da pílula.
Por seis votos a quatro, os ministros seguiram o voto do relator,
ministro Marco Aurélio, para quem é inconstitucional a distribuição do remédio
sem estudos que comprovem sua eficácia. No acórdão, ele afirma que a “liberação
genérica” da fosfoetanolamina “é temerária e potencialmente danosa porque ainda
não existem elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o
bem-estar do organismo humano”.
O ministro Luiz Edson Fachin apresentou voto divergente. Segundo ele, a
Anvisa, autarquia a quem cabe o controle da distribuição e venda de remédios,
não tem competência exclusiva para autorizar a distribuição de “qualquer
substância”. “O Congresso pode reconhecer o direito de pacientes terminais a
agirem ainda que tenham que assumir riscos desconhecidos em prol de um mínimo
de qualidade de vida”, afirmou.
Enxurrada de processos
A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado da USP estudava seus efeitos no Instituto de Química. Em 2014, uma portaria do instituto proibiu que pesquisadores distribuíssem quaisquer substâncias sem licenças e registros.
Quando uma liminar do ministro Fachin
determinou o fornecimento assim mesmo, uma série de pessoas passou a cobrar
medida semelhante. Vários juízes determinaram que a Fazenda de São Paulo e a
USP fossem obrigadas a disponibilizar a substância, até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça
cassou as decisões.
Clique aqui para ler o
acórdão.
ADI 5.501
ADI 5.501
http://www.conjur.com.br/2017-ago-02/publicado-acordao-suspende-distribuicao-pilula-cancer
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