“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

SEM BASE LEGAL Juiz veta cobrança do ICMS sobre tarifa de transmissão de energia


2 de agosto de 2017, 14h07
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu liminarmente a cobrança do ICMS sobre tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica que estava sendo cobrada da Associação dos Profissionais do Correios em Brasília. Com a decisão, a Companhia Energética de Brasília terá que suspender a cobrança.
Carnacchioni considerou a tributação ilegal porque o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria, e não sobre as tarifas, que dizem respeito a etapas anteriores ao fornecimento do produto.

“É ilegal esta tributação, porque o fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrega da energia elétrica no estabelecimento do consumidor. A ocorrência do fato gerador do ICMS pressupõe, portanto, a circulação efetiva da mercadoria, que se dá com o efetivo consumo”, afirmou o juiz.
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tsud) é cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, mas usam a rede comum de distribuição. Já a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) diz respeito ao transporte do produto no sistema energético. 
O magistrado lembrou na decisão que a base de cálculo do tributo sobre circulação de mercadorias é o valor final da energia elétrica, calculado pelo custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor, conforme diz a Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça. A advogada Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, defendeu a associação.
Clique aqui para ler a decisão.

0707497-08.2017.8.07.0018
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2017, 14h07

http://www.conjur.com.br/2017-ago-02/juiz-veta-cobranca-icms-tarifa-transmissao-energia

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ