SEM BASE LEGAL Juiz veta cobrança do ICMS sobre tarifa de transmissão de energia
2 de agosto de 2017, 14h07
O juiz Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu liminarmente a cobrança do ICMS
sobre tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia
elétrica que estava sendo cobrada da Associação dos Profissionais do Correios
em Brasília. Com a decisão, a Companhia Energética de Brasília terá que
suspender a cobrança.
Carnacchioni considerou a tributação ilegal porque o ICMS deve incidir
sobre a energia elétrica, que é a mercadoria, e não sobre as tarifas, que dizem
respeito a etapas anteriores ao fornecimento do produto.
“É ilegal esta tributação, porque o fato gerador do ICMS ocorre no
momento da entrega da energia elétrica no estabelecimento do consumidor. A
ocorrência do fato gerador do ICMS pressupõe, portanto, a circulação efetiva da
mercadoria, que se dá com o efetivo consumo”, afirmou o juiz.
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tsud) é cobrada nas contas
de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das
empresas geradoras, mas usam a rede comum de distribuição. Já a Tarifa de
Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) diz respeito
ao transporte do produto no sistema energético.
O magistrado lembrou na decisão que a
base de cálculo do tributo sobre circulação de mercadorias é o valor final da
energia elétrica, calculado pelo custo da potência efetivamente utilizada pelo
consumidor, conforme diz a Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça. A
advogada Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto &
Batista, defendeu a associação.
Clique aqui para ler a decisão.
0707497-08.2017.8.07.0018
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
2 de agosto de 2017, 14h07
http://www.conjur.com.br/2017-ago-02/juiz-veta-cobranca-icms-tarifa-transmissao-energia
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