SEM AUTORIZAÇÃO - Ministro Celso de Mello nega Habeas Corpus a presidente Michel Temer
2 de agosto de 2017, 21h57
O Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal proíbe a concessão de Habeas Corpus impetrado sem autorização
do paciente. Por isso o ministro Celso de Mello negou pedido de HC impetrado por um advogado
em nome do presidente Michel Temer sem o conhecimento dele.
Regimento Interno do Supremo proíbe a
concessão de Habeas Corpus impetrado sem autorização do paciente, decide Celso.
De acordo com o ministro, o Habeas Corpus é uma “ação penal popular”,
cuja legitimidade ativa é “universal”. O Regimento do STF proíbe a concessão de
HC sem autorização, mas prevê que o relator do pedido consulte o paciente para
saber se ele autoriza a impetração.
No entanto, no caso de Temer, é “público e notório” que quem o defende
em questões penais é o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. “Por tal
razão, torna-se desnecessário consultar o paciente para os fins e efeitos a que
alude o artigo 192, parágrafo 3º, do Regimento Interno”, resolve Celso.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 145.751
http://www.conjur.com.br/2017-ago-02/ministro-celso-mello-nega-habeas-corpus-michel-temer
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