RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - União não deve ressarcir município por tratamento de alta complexidade
12 de agosto de 2017, 9h07
Não cabe ação de regresso de município contra a União por despesas com
tratamento médico de paciente em hospital privado se já houve repasse de
recursos para o custeio do sistema de saúde municipal. Com esse fundamento, a
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação
do município de Capim Branco (MG) pedindo o ressarcimento, pela Uniãom de
despesas com tratamento de saúde de paciente em hospital privado.
Em seu recurso, o município sustentou a complexidade da cirurgia e a
falta de estrutura da cidade, que conta com pouco mais de 10 mil habitantes e
apenas um posto de saúde. A prefeitura pediu, dessa forma, o ressarcimento dos
valores gastos com o tratamento médico em clínica particular.
Para o relator do caso, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira,
não há que se falar em ressarcimento, uma vez que, a Constituição Federal
prescreve que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
O juiz em segundo grau citou, em seu voto, orientação jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça. “Trata-se de obrigação solidária decorrente da
própria Constituição Federal, razão pela qual a divisão de atribuições feita
pela Lei 8.080/1990, que constituiu o Sistema Único de Saúde, não afasta a
responsabilidade do demandado de fornecer medicamentos e/ou tratamentos médicos
a quem deles necessite”.
O relator também se referiu a
precedente do próprio TRF-1 que, em ação semelhante, decidiu pelo desprovimento
do recurso da município. Ele destacou, ainda, “não ser atribuição
exclusiva da União o custeio de tratamento de saúde de alta complexidade,
levando-se em consideração, ainda, o repasse de recursos pela União para o
custeio do sistema de saúde dos municípios”. A decisão foi unânime. Com
informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo 0001211-96.2012.4.01.3812/MG
Revista Consultor Jurídico,
12 de agosto de 2017, 9h07
http://www.conjur.com.br/2017-ago-12/uniao-nao-ressarcir-municipio-tratamento-complexo
Comentários
Postar um comentário