REGRAS CLARAS TSE - proíbe nepotismo e exige que indicados a TREs tenham 10 anos de advocacia
7 de abril de 2017, 19h25
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu
padronizar o processo de escolha da lista tríplice de candidatos a tribunais
regionais eleitorais nas vagas de advogados. Na terça-feira (4/4), por
unanimidade, a corte aprovou uma resolução com as
regras que devem ser seguidas pelos tribunais de Justiça na hora de escolher os
nomes a ser enviados ao TSE.
A nova resolução transforma em regras definições da jurisprudência da
corte. Por exemplo, a exigência de que, para estar na lista, o candidato deve
provar que tem dez anos de advocacia, mas sem necessidade de que sejam
ininterruptos.
Segundo disse o presidente o TSE, ministro Gilmar Mendes, na sessão em
que a resolução foi aprovada, a ideia foi “disciplinar” as listas para
ocupar vagas destinadas a advogados nos TREs. Gilmar explicou que a Secretaria
da Presidência já tem pedido aos TJs informações como a quantidade de votos que
cada um teve ou quantos escrutínios aconteceram até a lista ser definida.
No julgamento, o ministro Herman Benjamin destacou a proibição expressa
ao nepotismo. Tem incomodado os ministros a presença de parentes de
desembargadores em quase todas as listas que chegam à corte.
Em Pernambuco, por exemplo, foi
nomeado juiz substituto do TRE o filho de um desembargador do Tribunal de
Justiça do estado. A permissão não foi repetida com o Maranhão. Em outubro de
2016, o TSE devolveu a lista ao
TJ-MA porque os três integrantes dela eram parentes dos desembargadores que
votaram o rol.
Herman Benjamin foi o relator da lista maranhense. E encaminhou os autos
do processo ao Conselho Nacional de Justiça para que se apure o cometimento de
irregularidades. Em seu voto, disse que o CNJ editou a Resolução 7 “de modo a
combater o uso da coisa pública em benefício de parentes de membros e
servidores deste poder”.
Revista Consultor Jurídico,
7 de abril de 2017, 19h25
http://www.conjur.com.br/2017-abr-07/tse-veta-nepotismo-exige-10-anos-advocacia-indicados-tres
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