Palestra da presidente do STF abre fórum sobre direito ao esquecimento e proteção à memória
A presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, abriu nesta
segunda-feira (21) o
fórum “Esquecimento x Memória – Reflexão sobre o direito
ao esquecimento, o direito à informação e à proteção da memória”, realizado na
sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). A ministra
considerou que a questão – a ser debatida pela Corte no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606 – “vem em um momento
muito oportuno da história do Brasil”.
“Um debate como
esse de hoje cresce exatamente na proporção que põe no seu devido lugar o que
há de ser lembrado para não ser esquecido e o que há de ser esquecido para que
a gente tenha novas lembranças”, ressaltou, ao salientar o cuidado que o
Poder
Judiciário precisa ter com a narrativa. Em sua palestra com o tema “A presença
da memória histórica – biografias”, a ministra fez reflexões sobre a memória
histórica, bem como a dignidade da pessoa humana.
Ela observou que,
atualmente, a realidade mundial é inédita para a história da humanidade em
razão da presença de redes sociais e de divulgações variadas na internet.
Segundo ela, ainda não existem marcos normativos para o que ocorre na
atualidade e “a nossa perplexidade é não sabermos lidar com isso”.
“O que estamos
discutindo aqui – direito à memória e direito ao esquecimento – nada mais
é do que saber qual é o ponto central da dignidade de uma pessoa e da dignidade
de um povo que precisa se lembrar para contar a sua história”, afirmou. A
ministra ressaltou que em tempos de intolerância, é necessário acolher o outro,
bem como salientou que um povo não vive sem a sua identidade. Ela destacou que,
quando a Constituição Federal trata da dignidade da pessoa humana, “está
falando de alguém que precisa ser preservado na sua integridade”.
Nesse sentido, a
presidente do STF afirmou que o fórum proporciona a oportunidade de
debater “o que é a memória de alguém, que precisa de ser resguardada e não pode
ser discutida, e o que não pode ser guardado porque constitui não memória
individual, mas memória coletiva”. “Eu acredito que nós encontraremos, com toda
a certeza, o equilíbrio que é virtuoso para deixar que as liberdades garantam a
dignidade, mas que a liberdade de um não se sobreponha à de todos os
outros, de tal maneira que nós não tenhamos mais condições de saber qual é a
nossa história, o nosso passado, para saber como queremos construir nosso
futuro”, concluiu a ministra Cármen Lúcia.
Discussão no STF
A aplicabilidade
“do direito ao esquecimento” na esfera civil foi tema de audiência pública
ocorrida em junho deste ano no Supremo. O tema é tratado no Recurso
Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que o STF
terá que decidir sobre uma controvérsia que envolve princípios fundamentais da
Constituição brasileira: o direito ao esquecimento com base no princípio da
dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade x
liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação.
EC/EH
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=353151
Comentários
Postar um comentário