Liminar suspende feriado bancário na Paraíba
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
liminar que suspende o feriado dos bancários da próxima segunda-feira
(28), instituído por lei estadual da Paraíba. Segundo seu entendimento, ainda
que o dia 28 de agosto seja tradicionalmente “Dia do Bancário” em território
nacional, a data é comemorativa e não se confunde com feriado. A decisão foi
proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5566, ajuizada pela
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Celebrado pela
categoria dos bancários desde os anos 1950, o 28 de agosto não significa uma
autorização para instituir um feriado local exclusivo de uma categoria, afirma
a decisão. Isso porque feriados devem ter caráter geral e ser fruídos por toda
a coletividade, enquanto a Lei 8.939/2009, do Estado da Paraíba, atribuiu um
benefício direcionado a uma categoria profissional específica. “O sentido de
generalidade dos feriados não se coaduna, portanto, com o traço de
especialidade das datas comemorativas de categorias profissionais
determinadas”, diz o ministro.
Na liminar,
Alexandre de Moraes entende haver desvio de finalidade da lei paraibana, uma
vez que a pretexto de instituir um feriado, concedeu na verdade benefício de
descanso remunerado a categorias específicas (o feriado abrange bancários e
economiários). Assim sendo, a norma estadual fere o artigo 22, inciso I, da
Constituição Federal, o qual atribui à União competência para legislar sobre
direito do trabalho.
“Observo que o
feriado instituído pela lei impugnada beneficia apenas a categoria dos
bancários e economiários, e não a coletividade como um todo, implicando
violação ao princípio constitucional da isonomia (artigo 5º, caput,
da Constituição Federal). Distancia-se, nesse sentido, do próprio conceito de
feriado”, salientou.
A concessão da
liminar em ADI, a ser submetida a referendo do Plenário, foi justificada
pela proximidade da data e o dano potencial da norma à coletividade paraibana,
com o fechamento de agências bancárias e prejuízo à dinâmica da economia local.
FT/VP
Leia mais:
04/08/2016 - ADI questiona
feriado bancário na Paraíba
Processos relacionados
ADI 5566 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=353720
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