“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

FORMAÇÃO NO EXTERIOR - Diploma de médico tem que ser apresentado na inscrição do Revalida


27 de agosto de 2017, 9h46
Apenas com um diploma certificado é possível participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida 2017). Com este entendimento, o desembargador federal Kassio Marques, do Tribunal Federal da 1ª Região, impediu que uma estrangeira participasse do exame.
A médica pretendia obrigar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, a aceitar sua inscrição no processo seletivo mesmo deixando de apresentar o diploma autenticado.

Segundo ela, haveria paralelo entre o certame e os concursos públicos, de modo que o diploma e a habilitação profissional para exercício do cargo deveriam ser exigidos apenas na ocasião da posse. Ela conseguiu a liminar na primeira instância.
A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão. Os procuradores federais destacaram o requisito previsto nos itens 1.7 e 1.7.2 do edital do Revalida 2017, que estabelece que candidato deve apresentar no ato de inscrição o diploma de médico expedido pela instituição de educação estrangeira reconhecido no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente. A regra atende à portaria conjunta dos ministérios da Educação e da Saúde (Portaria 278/2011).
Desta forma, a AGU ressaltou a existência de regra clara e taxativa que prevê a apresentação dos documentos no ato de inscrição. O desembargador federal Kassio Marques concordou e suspendeu a liminar, considerando que não existia qualquer ilegalidade que justificasse a intervenção do Poder Judiciário na atuação do Inep.
Esse entendimento não é predominante nos TRFs. O da 3ª Região e o da 4ª Região já tiveram entendimento diferente. Essas cortes entenderam que os estrangeiros podem fazer o exame enquanto aguardam a validação do diploma. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 
Processo 1004519-40.2017.4.01.0000 – TRF1
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2017, 9h46

http://www.conjur.com.br/2017-ago-27/diploma-medico-apresentado-inscricao-revalida

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