Elevada indenização a família que recebeu mensagens de magia negra por correio
DECISÃO
2017-08-23 08:29:00.0 2017-08-23 08:29:00.0
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 30 mil a
indenização em benefício de uma advogada e sua filha, menor de idade, por terem
recebido correspondências com conteúdo de magia negra e objetos como um coração
bovino cravejado de pregos e uma boneca com alfinetes. Por unanimidade, o
colegiado fixou em R$ 20 mil a indenização devida à filha e em R$ 10 mil o
valor a ser pago à advogada.
Na ação
de indenização, a advogada e a adolescente narraram que a primeira foi
trabalhar com um jurista. Segundo as autoras, após o início dessa atividade
profissional, ambas passaram a receber mensagens da filha do jurista com
acusações de que a advogada manteria relacionamento extraconjugal com ele.
Além de
mensagens de cunho ofensivo – entre elas, e-mails com fotos
íntimas –, a advogada afirmou que, em seu aniversário, recebeu por correio uma
caixa que continha um coração de boi espetado com pregos e uma invocação de
suposta magia negra. A filha da advogada também recebeu no aniversário uma
caixa contendo uma boneca de pano com o seu nome e vários alfinetes espetados
na boca.
Dano indenizável
Em
primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente por entender que,
embora o comportamento da filha do jurista tenha sido ofensivo, não houve a
configuração de dano moral indenizável. Todavia, em segundo grau, o Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu indenização de R$ 5 mil em benefício da
adolescente, mas manteve a sentença em relação à ausência de danos morais
contra a advogada.
Em
análise do recurso especial das autoras e da ré, a ministra Nancy Andrighi
destacou que ficou comprovado nos autos que as mensagens encaminhadas pela
filha do jurista eram ofensivas, com o claro objetivo de ofender a advogada.
A
relatora também ressaltou que o fato de a advogada ter mantido relacionamento
extraconjugal com o jurista não afasta os elementos típicos do dano moral – a
ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Dessa forma, ao contrário do
que havia entendido o tribunal paulista em relação à advogada, a ministra
concluiu ter havido a configuração de dano moral indenizável.
Valor insuficiente
No caso
da adolescente, a ministra considerou que o valor arbitrado pelo TJSP não foi
suficiente em relação à filha da advogada, que sofreu danos psicológicos após
ter recebido mensagens com supostas invocações malignas.
“A conduta da recorrente, portanto, extrapolou todos os limites
que a civilidade impõe para uma vida em sociedade, mesmo na presença de
conflitos familiares e sociais, como na hipótese dos autos, e fez atingir uma
pessoa completamente alheia ao suposto motivo das ofensas”, concluiu a ministra
ao elevar o valor da indenização.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Elevada-indeniza%C3%A7%C3%A3o-a-fam%C3%ADlia-que-recebeu-mensagens-de-magia-negra-por-correio
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