“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

COMPETÊNCIA ESTADUAL- Em repercussão geral, Supremo fixa tese que proíbe taxa de incêndio municipal



1 de agosto de 2017, 15h42
Em caso com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese que proíbe os municípios de cobrar taxas de incêndio. Por 6 votos a 3, os ministros concordaram com a tese proposta pelo relator, ministro Marco Aurélio, segundo a qual é de competência dos estados a arrecadação de imposto para a boa prestação do serviço de prevenção e combate ao fogo.

O julgamento se deu após a corte decidir, em maio, pela inconstitucionalidade da cobrança de taxa de combate a incêndios no município de São Paulo. O Plenário retomou o julgamento nesta terça-feira (1/8) para fixar a tese de repercussão geral, que estende o entendimento a todas as cidades brasileiras.
O julgamento se deu no âmbito do recurso extraordinário apresentado pelo município de São Paulo contra o estado de São Paulo, que já havia tido decisão favorável em primeiro e segundo graus.
Com a repercussão geral, a decisão será aplicada a outros 1.436 processos. A posição que prevaleceu entre os magistrados é que o combate a incêndio é feito pelo Corpo de Bombeiros, órgão ligado ao poder estadual. Desta forma, os municípios ficam impedidos de avançar sobre essa competência para criar uma taxa destinada a custear as ações de prevenção ao fogo.
RE 643.247
Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2017, 15h42

http://www.conjur.com.br/2017-ago-01/stf-fixa-tese-proibe-municipios-cobrar-taxa-incendio

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