COMPETÊNCIA ESTADUAL- Em repercussão geral, Supremo fixa tese que proíbe taxa de incêndio municipal
1 de agosto de 2017, 15h42
Em caso com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese
que proíbe os municípios de cobrar taxas de incêndio. Por 6 votos a 3, os
ministros concordaram com a tese proposta pelo relator, ministro Marco Aurélio,
segundo a qual é de competência dos estados a arrecadação de imposto para a boa
prestação do serviço de prevenção e combate ao fogo.
O julgamento se deu após a corte
decidir, em maio, pela
inconstitucionalidade da cobrança de taxa de combate a incêndios no município
de São Paulo. O Plenário retomou o julgamento nesta terça-feira
(1/8) para fixar a tese de repercussão geral, que estende o entendimento a
todas as cidades brasileiras.
O julgamento se deu no âmbito do recurso extraordinário apresentado pelo
município de São Paulo contra o estado de São Paulo, que já havia tido decisão
favorável em primeiro e segundo graus.
Com a repercussão geral, a decisão será aplicada a outros 1.436
processos. A posição que prevaleceu entre os magistrados é que o combate a
incêndio é feito pelo Corpo de Bombeiros, órgão ligado ao poder estadual. Desta
forma, os municípios ficam impedidos de avançar sobre essa competência para
criar uma taxa destinada a custear as ações de prevenção ao fogo.
RE 643.247
Revista Consultor Jurídico,
1 de agosto de 2017, 15h42
http://www.conjur.com.br/2017-ago-01/stf-fixa-tese-proibe-municipios-cobrar-taxa-incendio
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