APROPRIAÇÃO INDEVIDA - Juiz flagrado dirigindo carro de Eike Batista perde cargo e aposentadoria
7 de agosto de 2017, 17h49
O ex-juiz federal Flávio Roberto de
Souza foi condenado a 8 anos de prisão por ter ter se apropriado de R$ 24 mil e
US$ 442 do empresário Eike Batista. O ex-magistrado, que ficou conhecido ao ser
flagrado dirigindo um Porsche do ex-magnata, também foi sentenciado à perda do
cargo e da aposentadoria — ele havia sido retirado da ativa
compulsoriamente em 2015.
O veículo que deu "fama" a Souza havia sido apreendido por
ordem do próprio juiz, quando estava à frente das ações criminais que o
empresário responde.
Em 2015, o então juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio determinou o
sequestro e o arresto de bens de Eike Batista. A Polícia Federal apreendeu 38
itens do empresário, como automóveis – incluindo o Porsche Cayenne –, um piano
de cauda da marca Yamaha e dinheiro em espécie: R$ 90 mil, £ 2.750, € 1.850 e
US$ 5.442.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Souza
determinou, na decisão cautelar, que os bens deveriam ficar na própria 3ª Vara
Federal Criminal – o que não é comum, segundo uma servidora federal disse no
processo. Além disso, o ex-magistrado levou dois carros e o piano para seu
condomínio. O objetivo, segundo ele, era proteger melhor os itens.
Souza ser flagrado dirigindo o Porsche em fevereiro de 2015, a
corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) abriu
investigação contra ele. Só que o órgão não achou as libras, euros e dólares
que tinham sido apreendidos. A quantia em reais também estava desfalcada de R$
27 mil, apontou o MPF. Posteriormente, segundo os procuradores, o então juiz
entrou sem autorização em sua sala e devolveu parte do dinheiro. Ainda assim,
ficou faltando R$ 24 mil e US$ 442 de Eike Batista, conforme o MPF. Por isso, o
órgão denunciou Souza por peculato e fraude processual.
A defesa do juiz federal alegou que não havia provas contra ele e que o
magistrado, à época dos fatos, sofria de problemas psicológicos que fizeram com
que perdesse a noção da realidade.
Ao julgar o caso, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro,
Marcelo Bretas, afirmou ter ficado claro que Souza cometeu o crime de peculato.
Para o responsável pelos processos da operação “lava jato” no Rio, o ex-juiz
federal agiu até com “certa premeditação”, pois determinou a guarda dos bens em
lugar indevido já na decisão que ordenou a busca e apreensão deles.
Com relação ao delito de fraude processual, Bretas destacou que todos os
servidores que foram ouvidos no processo disseram que o dinheiro foi colocado
no armário da sala de Souza após ele visitar o local.
“Dessa forma, o suporte probatório comprova que o réu tinha pleno
conhecimento de que estava sendo alvo de procedimento administrativo e agiu
artificiosamente com o intuito de induzir a erro os juízes e servidores
convocados pela Corregedoria para a investigação”, avaliou Bretas, que também
refutou a alegação de insanidade de Souza.
Para juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a culpabilidade de Flávio
Roberto de Souza é “intensa”, uma vez que ele era juiz federal quando cometeu
os crimes. “Por isso, tinha conhecimento muito acima da média sobre a gravidade
dos delitos imputados.”
Além disso, o responsável pela operação “lava jato” no Rio de Janeiro
apontou que Souza “traiu valores que jurou obedecer quando de sua assunção à
magistratura” ao praticar delitos.
“Concluo que, por se tratar o acusado de profissional com vários anos de
experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal
quanto na Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o
caráter ilícito de seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da
sociedade. Um juiz que aplica penas pela prática de crimes certamente considerou
seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um
hipócrita”, criticou Bretas.
Dessa maneira, Marcelo Bretas condenou o ex-juiz federal a 7 anos de
prisão por peculato e a 1 ano por fraude processual. O juiz da 7ª Vara Federal
Criminal do Rio ainda determinou que ele pague reparação de R$ 25.390,85 e 100
dias-multa.
Aposentadoria compulsória
Em novembro de 2015, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) condenou Flávio Roberto de Souza à pena de aposentadoria compulsória ao julgar três processos administrativos disciplinares contra ele.
Em novembro de 2015, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) condenou Flávio Roberto de Souza à pena de aposentadoria compulsória ao julgar três processos administrativos disciplinares contra ele.
O primeiro processo tratava da apropriação de R$ 989 mil referentes a
uma ação criminal contra um traficante espanhol, preso na operação monte
perdido, e que estavam sob a custódia da 3ª Vara Federal Criminal, então
comandada por Souza. Os outros dois procedimentos foram instaurados em razão do
uso indevido de bens apreendidos de Eike Batista e por declarações dadas à
imprensa que demonstraram a parcialidade dele no caso e puseram em dúvida a
credibilidade da Justiça.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima no âmbito administrativo e
foi aplicada no julgamento das duas primeiras ações. Com relação ao último
processo, a pena imposta foi a de disponibilidade. Souza continuará recebendo
salário, mas de forma proporcional.
Clique aqui para ler
a decisão.
Processo 0501610-15.2016.4.02.5101
Processo 0501610-15.2016.4.02.5101
*Texto alterado às 18h35 do dia 7/8/2017 para correção e acréscimo de
informações.
http://www.conjur.com.br/2017-ago-07/juiz-flagrado-carro-eike-batista-perde-cargo-aposentadoria
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