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Mostrando postagens de agosto, 2017

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

LIMINARES COM PREÇO CNJ condena juiz por vender sentenças no Rio Grande do Norte

30 de agosto de 2017, 15h57 Por ter recebido vantagens indevidas para conceder liminares, o juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, foi condenado a se aposentar com vencimentos proporcionais. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu de forma unânime, ressaltando que o julgador violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional. O magistrado era acusado de receber vantagens indevidas pela concessão de liminares para ampliar a margem de consignação de salários a servidores públicos. As liminares foram concedidas entre maio de 2007 e fevereiro de 2008. Além do juiz, dois advogados — um deles filho de José Dantas de Lira —, um corretor de empréstimos e um funcionário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que trabalhava com o magistrado, faziam parte do grupo.

NEGÓCIOS DA ADVOCACIA TST está preocupado com venda de créditos trabalhistas judiciais a advogados

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30 de agosto de 2017, 9h17 Por Pedro Canário As centrais de conciliação da Justiça do Trabalho estão preocupadas com os efeitos da compra de créditos trabalhistas por advogados nas negociações judiciais. No início deste mês, o Tribunal Superior do Trabalho enviou consulta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para saber se a prática infringe algum mandamento ético da categoria, ou se há alguma obrigação de transparência sobre o negócio. Venda de créditos trabalhistas a advogados inviabiliza acordos na Justiça do Trabalho, reclamam juízes. ASCS - TST Os contratos de cessão de créditos se tornaram preocupação depois que representantes das centrais de conciliação dos tribunais regionais do Trabalho foram ao TST reclamar. De acordo com os representantes dos TRTs, a venda dos créditos praticamente inviabiliza a negociação, porque o detentor do direito deixa de ter interesse na causa, e o comprador do crédito só tem interesse no valor que tiver a receber. A co

VALOR ILÍQUIDO -Pensão alimentícia não pode ser definida sem um salário como base, decide STJ

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30 de agosto de 2017, 20h03 É impossível fixar alimentos em valor ilíquido, pois a ausência de montante definido impede que a parte vencedora busque a satisfação de seu direito. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que fixou o valor de pensão alimentícia em 30% dos rendimentos de um homem que ficou desempregado. Em ação de alimentos, a sentença ilíquida impede que a parte vencedora busque a satisfação de seu direito. A ação discutia a revisão de pensão de R$ 3 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná reduziu o valor para 30% dos rendimentos do autor da ação, “de acordo com o que ficar comprovado no curso do processo, uma vez que o alimentante não é assalariado”.

FOCO NA FORMAÇÃO - Por princípio pro infans, ministro concede prisão domiciliar a mãe de duas crianças

30 de agosto de 2017, 19h34 Com base no princípio  pro infans  — os direitos das crianças prevalecem sobre os direitos dos demais —, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar em Habeas Corpus e converteu a prisão preventiva em domiciliar para uma mulher acusada de aplicar o golpe do bilhete premiado contra três pessoas. Ela é mãe de duas crianças de oito e 12 anos. O pedido de HC havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alegou periculosidade da acusada em razão da maneira como ela praticava os delitos e a necessidade da prisão como garantia da ordem pública. Ao dar a decisão, Schietti destacou que a proteção dos direitos das crianças deve estar em posição central, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e com a interpretação  pro infans , adotada especialmente na Corte Constitucional da Colômbia.

SUMIÇO DE PONTOS - Consumidora será indenizada por erro em programa de milhagem

26 de agosto de 2017, 9h12 Ainda que tenha reparado o erro após reclamação, um programa de milhagem deverá indenizar uma consumidora cujos pontos foram usados por outra pessoa. A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial de Maceió (AL) condenou a Smiles a pagar R$ 4,5 mil à autora da ação por danos morais e materiais. Ela entendeu que a empresa não teria devolvido as milhas se a culpa tivesse sido da consumidora. 

FORMAÇÃO NO EXTERIOR - Diploma de médico tem que ser apresentado na inscrição do Revalida

27 de agosto de 2017, 9h46 Apenas com um diploma certificado é possível participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida 2017). Com este entendimento, o desembargador federal Kassio Marques, do Tribunal Federal da 1ª Região, impediu que uma estrangeira participasse do exame. A médica pretendia obrigar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, a aceitar sua inscrição no processo seletivo mesmo deixando de apresentar o diploma autenticado.

Liminar suspende feriado bancário na Paraíba

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende o feriado dos bancários da próxima segunda-feira (28), instituído por lei estadual da Paraíba. Segundo seu entendimento, ainda que o dia 28 de agosto seja tradicionalmente “Dia do Bancário” em território nacional, a data é comemorativa e não se confunde com feriado. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5566, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Palestra da presidente do STF abre fórum sobre direito ao esquecimento e proteção à memória

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, abriu nesta segunda-feira (21) o fórum “Esquecimento x Memória – Reflexão sobre o direito ao esquecimento, o direito à informação e à proteção da memória”, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). A ministra considerou que a questão – a ser debatida pela Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606 – “vem em um momento muito oportuno da história do Brasil”. “Um debate como esse de hoje cresce exatamente na proporção que põe no seu devido lugar o que há de ser lembrado para não ser esquecido e o que há de ser esquecido para que a gente tenha novas lembranças”, ressaltou, ao salientar o cuidado que o

Elevada indenização a família que recebeu mensagens de magia negra por correio

DECISÃO 2017-08-23 08:29:00.0   2017-08-23 08:29:00.0 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 30 mil a indenização em benefício de uma advogada e sua filha, menor de idade, por terem recebido correspondências com conteúdo de magia negra e objetos como um coração bovino cravejado de pregos e uma boneca com alfinetes. Por unanimidade, o colegiado fixou em R$ 20 mil a indenização devida à filha e em R$ 10 mil o valor a ser pago à advogada.

APLICAÇÃO DO PRECEDENTE - Se companheiro está vivo, colaterais não podem questionar herança, define STJ

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22 de agosto de 2017, 20h54 Por Pedro Canário A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta terça-feira (22/8) as primeiras consequências práticas da  equiparação  entre cônjuges e companheiros nos direitos de herança estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, decidiu que irmãos e sobrinhos não têm legitimidade para fazer pedidos relacionados ao assunto se o companheiro está vivo. Colaterais não podem questionar herança se companheiro ainda está vivo, já que Supremo equiparou direitos de sucessão deles com os de cônjuges, define do STJ. É que o regime de sucessão de cônjuges estabelece que os “colaterais” só têm direito a herança se não houver mais filhos, cônjuge ou ascendentes vivos. Como o Supremo decidiu em março deste ano que não pode haver diferença entre cônjuges e companheiros, irmãos e sobrinhos não têm legitimidade ativa para questionar os efeitos da partilha de bens se há companheiro vivo.

5 ANOS DE DÍVIDAS - Prisão só pode ser decretada por atraso nas três últimas parcelas da pensão, diz STJ

21 de agosto de 2017, 7h12 A prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas, devendo o restante da dívida ser cobrado pelos meios ordinários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a um homem detido por não pagar à ex-mulher uma dívida acumulada durante cinco anos de quase R$ 200 mil. A prisão foi decretada após sucessivos descumprimentos de acordos com a ex-mulher. A relatora, ministra Nancy Andrighi, porém, defendeu que exigir o pagamento de todo esse montante, sob pena de restrição da liberdade, configura excesso, além de medida incompatível com os objetivos da prisão civil por dívida alimentar, que é garantir a sobrevida do alimentado.

REGRAS CLARAS TSE - proíbe nepotismo e exige que indicados a TREs tenham 10 anos de advocacia

7 de abril de 2017, 19h25 O Tribunal Superior Eleitoral decidiu padronizar o processo de escolha da lista tríplice de candidatos a tribunais regionais eleitorais nas vagas de advogados. Na terça-feira (4/4), por unanimidade, a corte aprovou uma  resolução  com as regras que devem ser seguidas pelos tribunais de Justiça na hora de escolher os nomes a ser enviados ao TSE. A nova resolução transforma em regras definições da jurisprudência da corte. Por exemplo, a exigência de que, para estar na lista, o candidato deve provar que tem dez anos de advocacia, mas sem necessidade de que sejam ininterruptos.

CASO DE NEPOTISMO - Supremo anula nomeação de mulher e filhos por prefeito do Rio Grande do Norte

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15 de agosto de 2017, 14h04 Nomear cônjuge ou parente direto para cargo público é nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu liminar para suspender a eficácia de portarias do prefeito do município de Touros (RN), Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, nomeando sua mulher e filho para cargos de secretário municipal. A decisão foi tomada na Reclamação 26.424, ajuizada por um advogado residente na cidade.

BENEFÍCIO ALHEIO Regra que paralisa decadência para incapazes não vale para terceiros, diz STJ

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15 de agosto de 2017, 16h33 A causa impeditiva de prescrição ou decadência em favor dos incapazes não pode ser estendida para beneficiar terceiros, mesmo que sejam interessados na demanda. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido que tentava anular venda de imóvel, 15 anos após a celebração do negócio. Para Nancy Andrighi, regra é específica e não prejudica menores de idade. Embora o prazo decadencial seja de quatro anos, conforme o Código Civil de 1916, o juízo de primeira instância acolheu o entendimento. A sentença diz que, na época da propositura da ação, os filhos de um dos contratantes eram partes interessadas na anulação e, por serem ainda incapazes, estavam protegidos pela falta de fluência do prazo. Assim, a decisão aplicou no caso garantia fixada pelo artigo 169, I, do CC de 1916, e pelo artigo 198, I, do código de 2002. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para a corte, os filhos eram ben

LIVRE CONVENCIMENTO - Supremo rejeita reclamação contra decisão do TSE que manteve Temer no cargo

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15 de agosto de 2017, 17h10 No Direito brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, ou seja, cabe ao juiz avaliar os fatos e provas alegados pelas partes e trazidos aos autos, não sendo obrigado a considerar todos eles, desde que expresse as suas razões. Lewandowski destacou que cabe ao juiz avaliar os fatos e provas alegados pelas partes e trazidos aos autos. Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para negar seguimento à reclamação ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra  decisão  do Tribunal Superior Eleitoral que julgou improcedentes ações que pediam a cassação da chapa Dilma-Temer. Para o ministro, que relata a reclamação, o TSE, ao afastar as provas produzidas na chamada “fase Odebrecht”, entendeu que elas não guardavam nenhuma relação com a causa de pedir delimitada nas petições iniciais das ações e fundamentou sua decisão.

JURISPRUDÊNCIA ELEITORAL - Se aprovado, "distritão" pode acabar com fidelidade no sistema proporcional

12 de agosto de 2017, 6h48 Por Pedro Canário Se aprovado do jeito que está, o chamado sistema do “distritão” vai encarecer a bolsa das contratações partidárias para as próximas eleições. É que a principal mudança desse sistema é acabar com o voto na legenda, ou na coligação, para que o voto seja no candidato, independentemente do partido. Portanto, de acordo com o  entendimento  do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, o distritão acaba com a punição de perda de mandato por infidelidade partidária. O sistema do distritão é polêmico entre cientistas políticos e especialistas em Direito Eleitoral. Ele acaba com o quociente eleitoral e desestimula as coligações partidárias irrestritas que o sistema eleitoral brasileiro atual criou. Mas não cria distritos, como o nome sugere. Pelo que foi aprovado na Comissão Especial para Reforma Eleitoral da Câmara, cada estado será um distrito — daí o nome “distritão”, em oposição ao sistema distrital, que divide os estados em regiões menor

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - União não deve ressarcir município por tratamento de alta complexidade

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12 de agosto de 2017, 9h07 Não cabe ação de regresso de município contra a União por despesas com tratamento médico de paciente em hospital privado se já houve repasse de recursos para o custeio do sistema de saúde municipal. Com esse fundamento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação do município de Capim Branco (MG) pedindo o ressarcimento, pela Uniãom de despesas com tratamento de saúde de paciente em hospital privado. Decisão demonstrou que União, estados e municípios têm obrigação solidária nas questões de saúde. Em seu recurso, o município sustentou a complexidade da cirurgia e a falta de estrutura da cidade, que conta com pouco mais de 10 mil habitantes e apenas um posto de saúde. A prefeitura pediu, dessa forma, o ressarcimento dos valores gastos com o tratamento médico em clínica particular. Para o relator do caso, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, não há que se falar em ressarcimento, uma vez que, a Constit

DIA DO ADVOGADO, DIA DO ESTUDANTE

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Hoje dia 11 de agosto é dia do Estudante e Dia do Advogado. Hoje é dia de comemorar; mas também é dia de fazer uma reflexão sobre o papel do advogado na sociedade. Nós advogados devemos indagar será que nós estamos verdadeiramente defendendo o Estado Democrático de Direito ou será que nos pensamos somente no direito posto no caso concreto? Será que como operários do direito, estamos contribuindo para buscar uma Justiça mais célere e efetiva ou estamos fomentando com a morosidade da justiça, buscando procrastinar processos? O que estamos fazendo para contribuir com uma Justiça verdadeiramente justa?

STF vai decidir se liberdade religiosa justifica custeio de tratamento de saúde pelo Estado

Segunda-feira, 07 de agosto de 2017 O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde pelo Estado. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 979742, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O recurso foi interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que a condenou, juntamente com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear um procedimento cirúrgico indisponível na rede pública, pois a religião do paciente (Testemunha de Jeová) proíbe transfusão de sangue.

DIREITO CIVIL ATUAL - O dano da privação do uso e sua configuração no direito nacional (parte 1)

7 de agosto de 2017, 10h00 Por Paulo Eduardo Campanella Eugênio O assunto escolhido é ainda incipiente no Brasil e consiste em saber se a mera privação do uso de uma coisa é indenizável para além da hipótese de lucros cessantes. É o caso, por exemplo, da pessoa que, após um acidente de trânsito causado por terceiro, fica impossibilitada de usar seu automóvel (empregado unicamente para fins particulares) pelo período necessário ao conserto ou daquele que, adquirindo imóvel residencial ainda na planta, vê a obra ser entregue com meses de atraso. Em nenhum destes casos há lucros cessantes propriamente dito, mas nem por isso é possível dizer que o lesado não sofreu qualquer tipo de lesão indenizável. O texto será dividido em três partes. A primeira será dedicada à considerações histórico-sociais sobre o surgimento do dano da privação do uso nos países de tradição romano-germânica. A segunda, será dedicada à caracterização do dano da privação do uso, com a análise de seus pressupos

FREIO DE ARRUMAÇÃO - Ação contra Samarco é suspensa por suspeita sobre grampos usados como prova

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7 de agosto de 2017, 18h36 Por ver risco de nulidade processual após questionamento sobre validade de provas usadas no processo, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira, da subseção judiciária federal de Ponte Nova (MG), suspendeu a ação movida contra a Samarco e dois de seus ex-diretores após a tragédia de Mariana. O desastre ambiental aconteceu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem do Fundão rompeu e destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. Esse acidente contaminou o rio Doce e parte da costa do estado do Espírito Santo, deixando de 19 mortos. Os rejeitos atingiram mais de 40 cidades de Minas Gerais e do estado capixaba. Tragédia de Mariana deixou 19 mortos. Os rejeitos da barragem atingiram mais de 40 cidades de MG e do ES. Na ação, os advogados de Ricardo Vescovi de Aragão e Kleber Luiz de Mendonça Terra afirmaram que a quebra de sigilo telefônico deferida contra seus clientes durou mais tempo do que deveria, tornando nulas as provas obtidas com essa medid

APROPRIAÇÃO INDEVIDA - Juiz flagrado dirigindo carro de Eike Batista perde cargo e aposentadoria

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7 de agosto de 2017, 17h49 Por Sérgio Rodas O ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza foi condenado a 8 anos de prisão por ter ter se apropriado de R$ 24 mil e US$ 442 do empresário Eike Batista. O ex-magistrado, que ficou conhecido ao ser flagrado dirigindo um Porsche do ex-magnata, também foi sentenciado à perda do cargo e da aposentadoria — ele havia sido  retirado  da ativa compulsoriamente em 2015. Para Marcelo Bretas, juiz Flávio Roberto de Souza ( foto ) traiu valores da magistratura. O veículo que deu "fama" a Souza havia sido apreendido por ordem do próprio juiz, quando estava à frente das ações criminais que o empresário responde. Em 2015, o então juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio determinou o sequestro e o arresto de bens de Eike Batista. A Polícia Federal apreendeu 38 itens do empresário, como automóveis – incluindo o Porsche Cayenne –, um piano de cauda da marca Yamaha e dinheiro em espécie: R$ 90 mil, £ 2.750, € 1.850 e US$ 5.442. De aco

COLETA DE DADOS STJ - admite coleta de material genético para identificação criminal

7 de agosto de 2017, 9h01 Apesar da garantia constitucional da não autoincriminação, prevista especialmente no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, a legislação brasileira admite a coleta de material genético como forma de identificação criminal. O procedimento é permitido tanto na fase de investigação quanto após condenações por crimes dolosos com grave violência ou hediondos.   Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar requerida em favor de homem que alegava ser inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento de material genético para registro em banco de dados do poder público.

SEM AUTORIZAÇÃO - Ministro Celso de Mello nega Habeas Corpus a presidente Michel Temer

2 de agosto de 2017, 21h57 O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal proíbe a concessão de Habeas Corpus impetrado sem autorização do paciente. Por isso o ministro Celso de Mello  negou pedido  de HC impetrado por um advogado em nome do presidente Michel Temer sem o conhecimento dele. Regimento Interno do Supremo proíbe a concessão de Habeas Corpus impetrado sem autorização do paciente, decide Celso.

SEM BASE LEGAL Juiz veta cobrança do ICMS sobre tarifa de transmissão de energia

2 de agosto de 2017, 14h07 Por Marcelo Galli O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal,  suspendeu  liminarmente a cobrança do ICMS sobre tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica que estava sendo cobrada da Associação dos Profissionais do Correios em Brasília. Com a decisão, a Companhia Energética de Brasília terá que suspender a cobrança. Carnacchioni considerou a tributação ilegal porque o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria, e não sobre as tarifas, que dizem respeito a etapas anteriores ao fornecimento do produto.

STF publica acórdão que suspende distribuição da "pílula contra o câncer"

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NORMA "TEMERÁRIA" 2 de agosto de 2017, 21h17 Mais de um ano depois de suspender a lei que autorizava a distribuição da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula contra o câncer”, o Supremo Tribunal Federal divulgou o acórdão do julgamento na volta do recesso de julho. A liminar foi  concedida em maio de 2016  pelo Plenário e  publicada nesta terça-feira  (1º/8). Mais de um ano depois de suspender a lei que autorizava a distribuição da fosfoetanolamina, STF divulgou o acórdão do julgamento.

ÁREA CAMPESTRE - Moro aceita denúncia sobre sítio em Atibaia, e Lula vira réu pela 6ª vez

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1 de agosto de 2017, 17h50 O juiz federal Sergio Moro aceitou, nesta terça-feira (1º/8), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostamente ter sido presenteado com reformas e móveis em um sítio de Atibaia (SP) como pagamento de fraudes em contratos da Petrobras. Segundo Moro, provas do MPF indicam que Lula era dono de sítio, com reformas bancadas por investigados na "lava jato".

COMPETÊNCIA ESTADUAL- Em repercussão geral, Supremo fixa tese que proíbe taxa de incêndio municipal

1 de agosto de 2017, 15h42 Em caso com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese que proíbe os municípios de cobrar taxas de incêndio. Por 6 votos a 3, os ministros concordaram com a tese proposta pelo relator, ministro Marco Aurélio, segundo a qual é de competência dos estados a arrecadação de imposto para a boa prestação do serviço de prevenção e combate ao fogo.