WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais
27/06/2017 - 19h33
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a
utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o
Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento
de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a
decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a
utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de
Piracanjuba/GO.
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi
iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero
Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele
ano.
O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e
desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015,
elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com
a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
Não obrigatório
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo,
somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também
prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além
de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no
mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via
convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de
mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do
Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação
da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de
trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo,
apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais,
orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O
projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se
absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos
juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não
apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça
de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um
aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como
meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de
sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal,
a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo,
estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não
extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma
ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Comentários
Postar um comentário