ORDEM DE PRIORIDADES - Justiça do Rio de Janeiro permite que casal cultive maconha para tratar filha
6 de julho de 2017, 19h08
A finalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é combater o tráfico de
narcóticos, e não impedir as pessoas de buscarem tratamentos de saúde
eficazes.
Para juiz, vida da criança se
sobrepõe à proibição de plantar maconha em casa.
Com base nesse entendimento, a 41ª
Vara Criminal do Rio de Janeiro confirmou, nesta segunda-feira (3/7), liminar
de dezembro e concedeu Habeas Corpus preventivo a um casal para cultivar a
planta cannabis sativa, que gera a maconha, para tratamento da
filha deles.
A menina é portadora da síndrome de Rett atípica, uma rara desordem do
desenvolvimento neurológico que gera crises convulsivas. Mas a frequência
desses eventos caiu 60% após a criança, sob supervisão médica, usar extrato
artesanal da erva.
Para poder cultivar a cannabis
sativa em sua casa e continuar o tratamento de sua filha, o casal
impetrou HC preventivo contra o superintendente da Polícia Federal e o chefe da
Polícia Civil do Rio. Em dezembro, eles obtiveram liminar favorável ao plantio.
Ao julgar o mérito do HC, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta
concordou com o parecer do Ministério Público pela aceitação do pedido. Segundo
ele, o princípio da dignidade da pessoa humana e a responsabilidade da família
de assegurar à criança os direitos à vida e à saúde prevalecem sobre a
proibição de se cultivar a planta que dá origem à maconha.
“Desta forma, os genitores, ora pacientes, estão cumprindo o dever
fundamental de assegurar com absoluta prioridade o direito à vida com melhor
qualidade, dentro de suas possibilidades, à sua filha”, alegou.
Dessa maneira, o juiz aceitou o HC e
liberou o casal para plantar cannabis sativa em sua casa.
Bola com o STF
Com o objetivo de assegurar o uso de maconha para fins medicinais e terapêuticos e a importação de medicamentos a base de canabidiol — princípio ativo da maconha —, o PPS ingressou, em maio, com ação no Supremo pedindo que a corte declare inconstitucional os dispositivos que consideram crime plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para esses fins.
Com o objetivo de assegurar o uso de maconha para fins medicinais e terapêuticos e a importação de medicamentos a base de canabidiol — princípio ativo da maconha —, o PPS ingressou, em maio, com ação no Supremo pedindo que a corte declare inconstitucional os dispositivos que consideram crime plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para esses fins.
De acordo com o partido, embora a
Justiça já tenha decido em alguns casos pela liberação do uso e a importação
da cannabis para tratamento de pacientes com epilepsia e
autismo regressivo, o uso desse tipo de medicamento esbarra no “proibicionismo”
da legislação brasileira porque o THC, princípio ativo da maconha, faz parte da
lista de substâncias proibidas no Brasil.
Processo 0430619-78.2016.8.19.0001
Sérgio Rodas é correspondente da
revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico,
6 de julho de 2017, 19h08
http://www.conjur.com.br/2017-jul-06/justica-rio-permite-casal-cultive-maconha-tratar-filha
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