NOITES NA BOLEIA - Motorista será indenizado por falta de condições adequadas para descanso
9 de julho de 2017, 8h36
Uma distribuidora terá que indenizar em R$ 15 mil um motorista que
pernoitava na cabine do caminhão, considerada inadequado pelas condições
de segurança, higiene e ergonomia. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
ponderou, entretanto, que a necessidade de dormir no veículo, por si só, não
gera dano ao trabalhador — o problema são as condições em que isso acontece.
Na ação ajuizada na 1ª Vara de Trabalho de Juiz de Fora, o motorista
informou que pernoitava três vezes por semana dentro da cabine do caminhão em
que trabalhava, pois a empresa não lhe fornecia o valor suficiente para
hospedagem. Segundo ele, não era possível sequer deitar-se na cabine, uma vez
que havia um cofre entre o banco do carona e o do motorista.
A empresa alega que pagava as diárias ao motorista e que ele não era
obrigado a dormir no caminhão. Para a empresa, não há qualquer ilegalidade ou
ação que justifique o dano moral. Segundo ela, o fato de o empregado ter
dormido dentro do veículho em nada lhe prejudica, pois não
houve nenhum abalo em sua personalidade e em sua valoração social.
Condenada a pagar R$ 15 mil ao motorista, a empresa recorreu ao TST,
reiterando a informação sobre as boas condições da cabine e de segurança
nos estacionamentos. Mas o relator do processo, ministro Cláudio Brandão,
entendeu que a conduta da empresa ao não fornecer as medidas de saúde e
segurança compatíveis exercidas demonstra a sua negligência e omissão quanto às
normas de segurança e saúde do trabalho.
O ministro explicou ainda que nesses
casos não é necessário prova de dor ou sofrimento pela vítima.
"O direito à reparação se origina da própria ação violadora, cuja
demonstração há de ser feita; o dano mostra-se presente a partir da constatação
da conduta que atinge os direitos da personalidade", afirmou, mantendo a
condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
TST-RR-404-83.2013.5.03.0035
Revista Consultor Jurídico,
9 de julho de 2017, 8h36
http://www.conjur.com.br/2017-jul-09/motorista-indenizado-falta-condicoes-descanso
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