BATALHA PREVIDENCIÁRIA - Servidor pode contar tempo de insalubridade com CLT para aposentar
1ª
18 de julho de 2017, 10h40
Servidor que atuou como celetista em função insalubre tem o direito de
contar o período como especial para aposentadoria. O entendimento é do
Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 23ª Vara Federal do Distrito Federal,
que por meio de liminar acolheu pedido de uma servidora aposentada que foi
obrigada a voltar à ativa para completar o tempo de contribuição.
O caso envolve uma servidora que trabalhou fazendo análises clínicas
como técnica de laboratório na Fundação Hemocentro de Brasília. De 1983 a
1990 ela atuou como celetista, mesmo sendo servidora. A partir de 1990, uma
lei a transformou em estatutária.
Para profissionais sob a CLT, está definido que o período trabalhado
em condição insalubre conta como especial para aposentadoria. Para
servidores, ainda não há pacificação sobre o tema.
Maré a favor
O sindicato da categoria da servidora obteve em mandado de injunção que seus filiados usassem o tempo de insalubridade para contar na aposentadoria.
Logo depois, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu que o
período de insalubridade de servidores deveria contar para a aposentadoria. A
técnica então se aposentou.
Virada no tempo
Porém, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a medida do TC-DF alegando que o órgão legislou. A Justiça acolheu o argumento e cassou a norma.
Com a nova decisão, o INSS negou conceder a certidão que atesta o
trabalho em condição especial. O órgão definiu que a técnica de laboratório
deveria voltar a trabalhar para completar seu tempo de aposentadoria.
Mudança de estratégia
Defendida pelo escritório Casse Ruzzarin, a técnica recorreu à Justiça Federal. “A estratégia foi mostrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que o tempo trabalhado como CLT em condição insalubre conta. Não nos apegamos à norma do Tribunal de Contas”, afirma Marcos Joel dos Santos, advogado que atuou na causa.
Para o juiz Fontes Laranjeira, a técnica apresentou o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico (LTCAT), documentos
que comprovam que trabalhou em condição insalubre.
Também pesou o risco de perigo na demora de uma decisão, já que a
mulher estava na eminência de ter de voltar a trabalhar. Assim, ela poderá
esperar o fim do julgamento na condição de aposentada.
Clique aqui para ler a
liminar.
Fernando Martines é repórter da
revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
18 de julho de 2017, 10h40
http://www.conjur.com.br/2017-jul-18/servidor-contar-tempo-insalubridade-clt-aposentar
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