ADI contra decreto que aumenta tributos sobre combustíveis será analisada pela relatora
A ministra Cármen Lúcia concluiu que não cabe à Presidência do
Supremo Tribunal Federal (STF) atuar, de imediato, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5748, na qual o Partido dos Trabalhadores (PT)
questiona decreto editado pelo presidente da República que aumenta as alíquotas
do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo
diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool. O caso
será analisado pela relatora, ministra Rosa Weber.
A
presidente do STF salientou que em ação popular ajuizada na Justiça
Federal, com o mesmo objeto, foi deferida antecipação de tutela, em
primeira instância, posteriormente suspensa por decisão do presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Diante de tal contexto e para
proporcionar maior segurança jurídica, em razão da proximidade do final recesso
forense de julho, a ministra considerou recomendável que o pedido seja
examinado pela relatora da ADI, “a quem compete ordenar e dirigir o
processo”.
“Pelo
exposto, nada há a prover de imediato por esta Presidência, devendo-se aguardar
o retorno da eminente Ministra Relatora, enfatizando-se a urgência do caso”,
concluiu a presidente.
PR/AD
Leia
mais:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=350827
Comentários
Postar um comentário