OPINIÃO - Precatórios não podem ser cancelados por falta de documentos
30 de julho de 2017, 9h00 Por Raquel Santos de Santana O precatório consiste numa requisição administrativa expedida pelo Poder Judiciário para pagamento de débitos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, em virtude de sentença judicial, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Os débitos pagos mediante a expedição de precatório são aqueles que ultrapassarem o limite estabelecido por lei específica do ente federado para o pagamento de obrigações de pequeno valor, o qual não pode ser inferior ao teto fixado para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal.