TJ mesmo sem comprovação estipula 20% do salário mínimo para cada uma das seis filhas de senhora de 85 anos a título de pensão
A 3ª Câmara Civil do TJ deu provimento a agravo de
instrumento interposto por uma senhora de 85 anos para garantir que, pelo menos
provisoriamente, seus filhos rateiem entre si valor correspondente a pensão
alimentícia. Com a decisão, foi fixado o valor de 20% do salário mínimo para
cada uma das seis filhas. Apesar de receber mais de R$ 3 mil de pensão, a anciã
afirma que seus gastos mensais ultrapassam R$ 4 mil. Com idade avançada e
diversos problemas de saúde, a senhora necessita de acompanhante em tempo integral.
O
desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, ressaltou que os
gastos com saúde giram em torno de 70% do salário da idosa. O pleito fora
negado em 1º grau por ausência de comprovação da necessidade de pensão.
Sartorato, entretanto, levou em consideração a idade e a condição da senhora
pois, além dos gastos com saúde, há outras necessidades básicas envolvidas como
moradia, alimentação e vestuário. A ação original continuará em tramitação na
comarca de origem até o julgamento final de mérito.
Fonte:
TJSC
https://kleberruddy.jusbrasil.com.br/noticias/468692259/tj-mesmo-sem-comprovacao-estipula-20-do-salario-minimo-para-cada-uma-das-seis-filhas-de-senhora-de-85-anos-a-titulo-de-pensao?utm_campaign=newsletter-daily_20170613_5453&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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