“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PROVAS INVÁLIDAS TSE - desconsidera delações da Odebrecht e mantém Michel Temer na Presidência


9 de junho de 2017, 20h46


Sem delações, não seria possível provar abusos de chapa que elegeu Temer.

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o presidente Michel Temer no cargo, ao não cassar a chapa que o elegeu como vice-presidente de Dilma Rousseff em 2014. O principal argumento foi a falta de prova de que houve abuso de poder econômico da chapa Dilma-Temer. As provas para isso teriam relação com as delações feitas por executivos da construtora Odebrecht, mas a maioria dos ministros decidiu, nesta sexta-feira (9/6), que tais depoimentos não poderiam ser levados em conta, pois foram incluídos no processo depois de seu início.

As oitivas de executivos ligados à Odebrecht e dos marqueteiros da campanha de Dilma e Temer foram aprovadas pelo Plenário da corte, mas no julgamento desta semana, os ministros consideraram que as provas extrapolavam o objeto da ação, sendo fatos estranhos à petição inicial, apresentada pelo PSDB. 
O voto vencedor partiu do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Admar Gonzaga, e Tarcísio Vieira.
O relator, ministro Herman Benjamin, ficou vencido. Segundo ele, em busca da "verdade real" dos fatos, o juiz eleitoral pode determinar a produção de provas durante a instrução processual e ampliar o escopo da investigação. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. 

Justiça Eleitoral não pode trabalhar de olhos fechados, ignorando fatos públicos e notórios, disse Herman Benjamin.

Benjamin garantiu que se prendeu aos fatos relativos à petição inicial, pois ela citava contratos da Petrobras com a Odebrecht e outras empreiteiras. O ministro garantiu ter observado o princípio da estabilização da demanda. O relator afirmou ainda que a Justiça Eleitoral não pode trabalhar de olhos fechados, ignorando fatos públicos e notórios, e que ele recusava o papel de "coveiro da prova viva". “Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, declarou.
Já nesta quinta-feira (8/6) os ministros haviam indicado como se posicionariam ao final do julgamento. Naquela ocasião, a defesa de Temer comemorava as colocações da maioria no sentido de rejeitar o alargamento da causa de pedir, principal tese dos advogados do chefe do Executivo.
Momento de unanimidade

O único momento de unanimidade foi quando o Ministério Público Eleitoral pediu o impedimento do ministro Admar Gonzaga Neto, rejeitado pela corte. A questão foi proposta pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino. Para ele não poderia votar no caso porque foi advogado da chapa em 2010. 
O presidente do tribunal, Gilmar Mendes, acusou o MP de surpreender o TSE, coisa que não deveria fazer por dever de lealdade processual. Para Mendes, o MP fez jogo midiático ao pedir o impedimento de Admar. O ministro Luiz Fux afirmou que o pedido não poderia ser considerado porque Admar não participou das ações que estão sendo julgadas pelo tribunal, que acusam a chapa eleita em 2014 de cometer abuso de poder econômico no pleito.
*Texto alterado às 21h22 do dia 9 de junho de 2017 para acréscimos

http://www.conjur.com.br/2017-jun-09/tse-desconsidera-delacoes-odebrecht-mantem-temer-cargo

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