Partido pede novo julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE
O partido Rede Sustentabilidade
pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) profira nova decisão no julgamento da chapa Dilma
Roussef-Michel Temer, levando em conta o conteúdo de depoimentos de executivos
da Odebrecht. O pedido foi formulado na Reclamação (RCL) 27377, na qual se
alega que o entendimento adotado pelo TSE contraria decisão proferida pelo
Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1082.
Na ADI 1082,
julgada em 2014, o STF considerou constitucional dispositivo da Lei
Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) os quais permitem ao juiz
eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados
pelas partes, desde que constem nos autos, ou com base em fatos públicos e
notórios. Segundo a Rede, trata-se de decisão com efeito vinculante para
todos os tribunais, inclusive o TSE.
No julgamento da
ADI, sustenta o partido, ficou entendido que a consideração de situações
fáticas não alegadas pelas partes é fundamental para a garantia da qualidade e
efetividade da função jurisdicional. Isso seria especialmente relevante em
processos eleitorais dada a natureza indisponível dos interesses em jogo, quais
sejam, a lisura do processo eleitoral e a igualdade de oportunidade entre os
candidatos.
Segundo a RCL, ao
afastar o uso dos depoimentos, por maioria apertada de quatro votos a três, o
TSE baseou-se no entendimento de que os fatos extrapolam as questões trazidas
na petição inicial das ações lá ajuizadas, e sua apreciação representaria
indevida ampliação do objeto da demanda, em violação ao devido processo legal,
ampla defesa e contraditório. Também entendeu que apreciar fatos supervenientes
afetaria a “estabilidade político-social dos mandatos”.
Ainda segundo a
Rede, os depoimentos, por sua vez, revelariam “um esquema ilegal de arrecadação
de recursos públicos, que foram drenados para as respectivas campanhas
eleitorais, de modo a prejudicar a lisura do processo eleitoral e a igualdade
entre candidatos”.
O partido pede
assim a concessão de liminar para determinar ao TSE a consideração de fatos e
provas colhidos pelos depoimentos dos executivos da Odebrecht.
Subsidiariamente, quer a suspensão do processo até a decisão final da
reclamação. No mérito, requer a cassação da decisão do TSE para que profira
outra levando em conta os elementos de prova mencionados. A RCL 27377 está sob
a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Julgamento no TSE
As quatro ações que
pediam a cassação da chapa Dilma-Temer, sob a alegação da existência de
condutas que configurariam abuso do poder político e econômico nas eleições de
2014, foram ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e
pela coligação Muda Brasil. Em julgamento concluído na última sexta-feira (9),
com placar de 4 votos a 3, o TSE rejeitou o pleito de cassação.
FT/AD
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=346450
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