ISENÇÃO TEMPORÁRIA - Município pode suspender IPTU quando imóvel é alugado por igreja, decide TJ-SP
2 de junho de 2017, 8h29
Municípios podem estender isenção de IPTU para donos de imóveis que têm
templos religiosos como inquilinos, já que exigir o tributo nesses casos
impactaria as próprias igrejas e poderia prejudicar o exercício da liberdade de
crença.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao
considerar válida uma lei do município de Suzano (SP) que suspende a cobrança
do imposto para o locador que se encaixa nesse requisito, durante o contrato e
quando o imóvel seja usado para atividades religiosas.
Igrejas são isentas de IPTU,
pois a cobrança do tributo poderia prejudicar o exercício da liberdade de
crença.
Divulgação
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Por maioria de votos (14 a 9), em sessão desta quarta-feira (31/5), a
corte só declarou inconstitucional um trecho da Lei 4.768/2014, que limitava o
benefício para contratos com duração de pelo menos seis meses. O Órgão Especial
avaliou que, nesse caso, a norma fazia “discriminação odiosa” de contribuintes.
O texto havia sido questionado pelo prefeito de Suzano contra o
presidente da Câmara Municipal. O governo municipal criticava a isenção e
apontava vício de iniciativa, pois só o Executivo teria o poder de propor leis
tributárias.
O relator, desembargador Ricardo Anafe, declarou que o Supremo Tribunal
Federal já reconheceu que o Legislativo pode tratar do tema. O problema, na
visão de Anafe, foi o fato de a lei municipal ter privilegiado locatários de
forma injustificada, estendendo a outras pessoas dispositivo da Constituição
Federal que dá imunidade tributária a templos de qualquer culto.
Já o desembargador Moacir Peres abriu divergência. Segundo ele, é comum
que locadores de imóveis repassem aos inquilinos a tarefa de pagar IPTU durante
o contrato. Assim, caso a cobrança ocorresse, as igrejas é que teriam de
desembolsar os valores, de forma contrária ao que dita a Constituição.
Peres afirmou que a isenção tributária a templos tem motivo, assim como
ocorre com a impressão de livros e jornais: “A ideia da isenção foi evitar que
se calassem vozes, religiosas ou jornalísticas, inconvenientes para o sistema
político vigente em determinado momento histórico”. O objetivo, portanto, é
evitar que governos restrinjam atividades religiosas ou jornalísticas
contrárias ao próprio regime.
O desembargador afirmou que, mesmo se a norma de Suzano fizesse
discriminação entre os donos de imóveis, a conduta estaria justificada pela
liberdade de crença. “A finalidade [do texto] é beneficiar o contribuinte de
fato, e não o de direito”, declarou. O voto foi seguido pela maioria dos
colegas, e o acórdão ainda não foi publicado.
Discussão nacional
O município de São Paulo tem lei semelhante a de Suzano. Tramita na Câmara dos Deputados proposta que tenta isentar o imposto sobre propriedade urbana em todo país e para templos de qualquer culto, mesmo que locatários. A PEC 200/2016 foi proposta pelo ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje prefeito do Rio de Janeiro, e está pronta para ser votada no Plenário da Câmara.
O município de São Paulo tem lei semelhante a de Suzano. Tramita na Câmara dos Deputados proposta que tenta isentar o imposto sobre propriedade urbana em todo país e para templos de qualquer culto, mesmo que locatários. A PEC 200/2016 foi proposta pelo ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje prefeito do Rio de Janeiro, e está pronta para ser votada no Plenário da Câmara.
2253861-24.2016.8.26.0000
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
2 de junho de 2017, 8h29
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