“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

FALTA DE ISONOMIA - Ação popular questiona nomeação sem concurso no Procon-MA


5 de junho de 2017, 16h16
A nomeação de 347 pessoas pelo governo do Maranhão para ocupar cargos comissionados no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor local foi questionada por ação popular protocolada nesta segunda-feira (5/6) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Para o autor, advogado Thiago Brhanner, o ato do governador Flávio Dino (PCdoB) é arbitrário e desproporcional, lesa o patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa.
Segundo a petição, o governo deveria fazer concurso público para preencher os cargos porque o Procon é uma autarquia estadual, integrante da administração indireta. As nomeações foram feitas em 2016.

“Se o Poder Público manifesta o interesse concreto em prover o cargo ou o emprego, terá que fazê-lo, necessariamente, pela via do concurso já que, com sua conduta de fato, demonstra cabalmente necessitar de pessoal e dispor de recurso suficiente para remunerá-lo, não havendo razão, portanto, para tantas e livres nomeações para cargos em comissão”, disse Brhanner.
A ação pede a concessão de tutela de urgência para determinar que o Procon-MA promova concurso, no prazo de 60 dias, para contratar servidores para exercer os cargos na autarquia. Existe no Supremo Tribunal Federal uma ação já questionando as nomeações. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 451, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
No dia 19 de maio, o ministro pediu explicações sobre o caso ao governo maranhense. Segundo a entidade, a Lei 10.305/2015, com as alterações da Lei 10.438/2016, do estado do Maranhão, criou e organizou o Procon no âmbito daquela unidade federativa com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, e determinou que o seu quadro de pessoal fosse preenchido com servidores públicos estatutários, admitidos mediante concurso público.
0818952-45.2017.8.10.0001
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2017, 16h16

http://www.conjur.com.br/2017-jun-05/acao-popular-questiona-nomeacao-concurso-procon-ma

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