Especialista afirma que decisões judiciais que bloquearam WhatsApp não respeitaram principio da proporcionalidade
As decisões
judiciais que bloquearam o aplicativo WhatsApp não passariam em um teste de
proporcionalidade. Este foi o tom da palestra proferida nesta segunda-feira (5)
pelo representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),
Rafael Augusto Ferreira Zanatta, na audiência pública que discute o Marco Civil
da Internet e bloqueios judiciais ao WhasApp, no Supremo Tribunal Federal.
Para Rafael, os
casos recentes de bloqueio do WhatsApp pelo Poder Judiciário violaram tanto o
princípio da proporcionalidade quanto os princípios consumeristas, além de
causarem limitação do uso social da rede, um dos pilares do Marco Civil da
Internet. Para o Idec, disse Zanatta, ficou claro que milhões de pessoas foram
afetadas e sofreram danos com os bloqueios que aconteceram. O palestrante
lembrou que, atualmente, muitas pessoas dependem do aplicativo em suas
relações de empreendedorismo.
As decisões de
bloqueio, para o palestrante, não levaram em consideração as consequências da
potencial lesão de direitos causadas a terceiros, consumidores em geral. Não é
uma guerra entre interesses de empresa e soberania nacional, concluiu,
revelando entender que existem outras possibilidades de atender aos anseios do
Estado em conduzir investigações sem ferir os princípios citados pelo
representante do instituto, como o acesso aos metadados e a possiblidade de
busca e apreensão de aparelhos celulares.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=noticiaNoticiaTvJustica
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