DISPUTA POR TERRENO STJ - nega reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel
5 de junho de 2017, 14h54
Por falta de provas sobre a posse de um imóvel, a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça negou pedido de reintegração feito por uma
herdeira.
O caso envolveu um terreno no Rio Grande do Sul. Uma mulher moveu
ação contra o ocupante da área, alegando ter recebido por herança de seu pai um
sexto dos direitos sobre o imóvel. Apesar de o terreno não ter sido registrado
pela viúva e pelos herdeiros, ela defendeu que a transmissão da posse a
herdeiro se dá por força da lei.
O relator no STJ, ministro Moura
Ribeiro, reconheceu que o exercício fático da posse não é requisito essencial
para que o herdeiro tenha direito à proteção possessória, em virtude do
princípio da saisine, que estabelece que o morto já transmite o
patrimônio aos herdeiros imediatamente no momento de sua morte.
No entanto, o ministro destacou o entendimento das instâncias de origem
de que o pai da autora da ação jamais exerceu posse direta sobre a área
questionada. Segundo o acórdão, o que existia era uma relação de comodato
verbal entre o pai da mulher e os proprietários do terreno, sendo que aquele
abandonou o imóvel em 2002 e, um ano depois, passou a haver a ocupação por
terceiro, clandestinamente.
Modificar essa conclusão das instâncias ordinárias, segundo Moura
Ribeiro, exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial
pela Súmula 7 do STJ.
“Se o autor da herança jamais exerceu
posse sobre a área questionada, como afirmado pelas instâncias ordinárias, o
que não pode mais ser questionado (Súmula 7), torna-se inviável a herdeira
pretender defender a posse que seu pai jamais teve”, concluiu o relator. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o
acórdão.
REsp 1.547.788
REsp 1.547.788
Revista Consultor Jurídico,
5 de junho de 2017, 14h54
http://www.conjur.com.br/2017-jun-05/negada-reintegracao-herdeira-nao-comprovou-posse-imovel
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