Cooperativas Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso em que a Unimed Fortaleza
alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação movida por
usuária de plano de saúde da Unimed Belém. Mesmo com plano de cobertura
nacional, a consumidora teve pedido de exame negado em Fortaleza.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que,
na publicidade feita pela Unimed em seu site, é transmitida ao consumidor a
imagem de que o Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o
território nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas.
“Logo, deve haver responsabilidade solidária entre
as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio,
ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas,
sobretudo para aquelas que compuseram a cadeia de fornecimento de serviços que
foram mal prestados (teoria da aparência)”, frisou o ministro.
Villas Bôas Cueva destacou que as unidades do
Sistema Unimed que figuram no processo – Unimed Fortaleza e Unimed Belém – são
responsáveis solidárias pelo atendimento e pela má prestação de serviços de
assistência à saúde disponibilizados à demandante. Por isso, ambas são
responsáveis pelo custeio de eventual tratamento negado indevidamente.
Exame negado
Depois de receber uma recusa injustificada de
cobertura do plano de saúde, a usuária ajuizou ação ordinária contra a Unimed
Fortaleza alegando que lhe foi negada indevidamente a autorização para
realização de um exame oftalmológico. A paciente tinha problemas recorrentes de
saúde e já utilizava os serviços médico-hospitalares da mencionada cooperativa,
sem qualquer restrição, havia cinco anos.
A Unimed Fortaleza não autorizou o exame alegando
que o plano de saúde e o contrato de prestação de serviços médicos foi feito
com a Unimed Belém, e que por essa mesma razão não poderia figurar no polo
passivo da demanda.
Para o relator, o argumento não é válido, pois as
cooperativas, mesmo sendo autônomas, são interligadas por um regime de
intercâmbio que justifica a possibilidade de serem acionadas a responder
solidariamente pelas obrigações contratadas por qualquer delas.
Leia
o acórdão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Cooperativas-Unimed-t%C3%AAm-responsabilidade-solid%C3%A1ria-por-exame-negado-indevidamente
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