"Veementes indícios" - Por "prudência e cautela", juiz federal suspende atividades do Instituto Lula
9 de maio
de 2017, 19h22
A Justiça Federal de Brasília determinou a suspensão de
todas as atividades do Instituto Lula, em São Paulo, usado como escritório
político e fundação de apoio ao ex-presidente Lula. “O Instituto Lula, mesmo
que desenvolva projetos de intuito social, pode ter sido instrumento ou
pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”,
escreveu o juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito
Federal. A decisão foi assinada no dia 5 de maio e publicada nesta terça-feira
(9/5).
Há
"veementes indícios" de que Instituto Lula foi sede de conversas que
fugiram do "escopo inicial" da entidade, afirma o juiz Ricardo Leite,
da 10ª Vara Federal de Brasília.
Reprodução
De acordo com o juiz, depoimentos colhidos no
processo revelaram “veementes indícios de delitos criminais que podem ter sido
iniciados ou instigados naquele local”. Ele também afirma que o instituto já
foi alvo de fiscalização pela Receita Federal, que resultou na perda de sua
isenção tributária por “desvio de finalidade”. O próprio Lula, escreveu Ricardo
Leite, disse, em depoimento, que “chamava pessoas para conversar no referido
Instituto e sobre finalidades diversas do escopo da entidade”.
A medida foi tomada na ação penal na qual Lula é
acusado de obstrução à Justiça. No mesmo processo são acusados o ex-senador
Delcídio do Amaral, o advogado Edson Ribeiro e o ex-executivo da Petrobras
Nestor Cerveró. Essa ação penal se originou da gravação em que Delcídio aparece
oferecendo dinheiro para que Cerveró não o mencione numa delação premiada.
De acordo com o juiz, os depoimentos colhidos no
inquérito levam a crer que o Instituto Lula foi usado para falar sobre o
cometimento de crime. “Há indícios abundantes de que se tratava de local com
grande influência no cenário político do País”, afirma. “Não se sabe o teor do
que ali foi tratado”, diz. Mas, argumenta, “a prudência e a cautela recomendam
a paralisação de suas atividades”.
O despacho não dá um prazo para a suspensão das
atividades do Instituto Lula. Apenas pede que a decisão seja executada pela
Polícia Federal em São Paulo, com ajuda da Receita Federal e da Junta Comercial
do estado.
Clique aqui para ler a decisão.
Ação Penal 0042543-76.2016.4.01.3400
Ação Penal 0042543-76.2016.4.01.3400
http://www.conjur.com.br/2017-mai-09/juiz-federal-brasilia-suspende-atividades-instituto-lula
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