Repetitivos definirão possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel
A Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em
todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a
possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula
penal, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção.
A decisão
foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais
sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo
1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro
Luis Felipe Salomão.
O tema
está cadastrado sob o número 970 no sistema de recursos repetitivos, com a
seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da
indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento
do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de
contrato ou promessa de compra e venda.”
A
suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a
celebração de acordos.
Natureza compensatória
Em um dos
recursos submetidos à análise da seção, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina
entendeu que a cláusula penal possui natureza compensatória, sendo inviável sua
cumulação com lucros cessantes.
Contra o
julgamento de segunda instância, o consumidor defende no STJ a possibilidade de
cumulação de cláusula penal com indenização por lucros cessantes em virtude da
falta da entrega do imóvel, objeto de promessa de compra e venda, no prazo
acordado.
Recursos repetitivos
O novo
Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o
julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham
controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do
CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias
ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de
casos fundados na mesma controvérsia.
A tese
estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de
recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da
evidência (artigo 311, II, do CPC) e a
improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Leia os
acórdãos de afetação do REsp 1.635.428 e do REsp 1.498.484.
Na página de repetitivos do STJ, é possível
acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de
sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras
informações.
Leia também:
Atendimento à
imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br
Informações
processuais: (61) 3319-8410
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Repetitivos-definir%C3%A3o-possibilidade-de-cumular-lucros-cessantes-com-cl%C3%A1usula-penal-em-atraso-na-entrega-de-im%C3%B3vel
Comentários
Postar um comentário