PORTAS ABERTAS - Liminar de desembargador do TRF-1 restabelece atividades do Instituto Lula
16 de maio de 2017, 22h19
O desembargador Néviton Guedes, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a volta imediata das
atividades do Instituto Lula. Em liminar da noite desta
terça-feira (16/5), o magistrado afirmou que não havia necessidade de se
impedir o instituto de funcionar, ainda que a cautelar tenha sido implementada
pela primeira instância como medida alternativa à prisão processual.
Ao suspender atividades do Insituto
Lula, juiz afirma que local "pode ter sido" usado para cometimento de
crimes.
A suspensão das atividades do
Instituto Lula foi determinada no dia 9
de maio pelo juiz federal Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de
Brasília. Também em liminar, ele afirmou que o instituto “pode ter sido
instrumento, ou pelo menos local,” de encontro para cometimento de “vários
ilícitos criminais”.
Na decisão desta terça, o
desembargador Néviton Guedes afirma que toda concessão de medida cautelar deve
ser precedida de um juízo de necessidade. E essa avaliação deve levar em conta
o período em que os crimes imputados ao réu foram cometidos. No caso do
Instituto Lula, não havia fato novo que justificasse a suspensão de suas
atividades. O ex-presidente Lula é representado no caso pelo advogado Cristiano
Zanin Martins.
“Os fundamentos contidos na decisão”, afirma Néviton, “também não se
prestam para o fim de impor a medida restritiva, uma vez que tais questões
parecem não ter pertinência com a ação penal que apura crime por ‘obstrução da
Justiça’, ou, melhor obstrução da investigação criminal”.
A ação penal discute se foi cometido o crime de obstrução no caso em que
o ex-senador Delcídio do Amaral aparece numa gravação oferecendo dinheiro ao
ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para não ser mencionado em sua
delação premiada. Delcídio disse, em sua própria delação, que agiu a mando do
ex-presidente Lula.
Mas, de acordo com o desembargador Néviton, não há qualquer relação
entre o objeto da ação e a suspensão das atividades do Instituto Lula, que nem
é parte no processo. “Ao ler a decisão, o que se depreende é que ela pretende
ter vocação muito mais para acautelar delitos que já estão sendo objeto de
outros processos e alocados a outra jurisdição do que propriamente garantir
objetivos específicos do processo e julgamento aqui em curso”, afirma
Néviton.
Clique aqui para ler a
liminar do desembargador Néviton Guedes.
Habeas
Corpus 0023139-20.2017.4.01.0000
http://www.conjur.com.br/2017-mai-16/liminar-desembargador-trf-restabelece-atividades-instituto-lula
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