PORNOGRAFIA DE VINGANÇA - Homem deve indenizar ex-namorada por divulgar fotos íntimas no Facebook
27 de maio de 2017, 9h38
O fato de uma pessoa ficar com o “emocional alterado” diante do fim do
relacionamento não justifica a divulgação de fotos que violam a intimidade
de terceiros. Assim entendeu o juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara
Cível de São José dos Campos (SP), ao determinar que um homem indenize a
ex-namorada em R$ 14 mil.
Nervosismo não justifica que ninguém se aproveite de confiança para violar a honra de terceiro, afirma sentença.
A autora terminou o relacionamento em junho de 2014, mas contou que o
réu a ameaçou de publicar fotos com nudez explícita caso não reatasse o
namoro. Como ela não quis voltar, o ex-namorado cumpriu com a promessa e
divulgou as fotos íntimas que tinha dela no Facebook e as enviou para amigos
e familiares pelo WhatsApp.
A mulher afirmou que passou a ser assediada por pessoas que sequer
conhecia, sentindo-se obrigada a cancelar páginas em redes sociais e trocar o
número de celular. Também disse que acabou faltando a aulas da faculdade e
passou a evitar contato com familiares. Contou que desenvolveu sintomas de
depressão.
De acordo com o defensor público Julio Camargo de Azevedo, que atuou no
caso, a atitude violou direitos constitucionais como a vida privada,
intimidade, honra e imagem da autora.
"Esta decisão é paradigmática em razão de sua função
pedagógica", declarou o defensor. "É o Poder Judiciário deixando
claro que há consequências jurídicas para aquele que pratica a chamada
‘pornografia da vingança’. Essa prática vem causando danos à dignidade, à
intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil
afora."
O réu afirmou que agiu de forma impensada e que a página no Facebook
ficou ativa por menos de 24 horas. Para o juiz, os argumentos não apagam o que
ocorreu. “Revela-se censurável a ação de repassar a terceiros fotografias de
pessoa despida, violando sua imagem. Muito mais quando as imagens são enviadas
em razão da confiança depositada”, escreveu na sentença. Cabe recurso.
A decisão e o número do processo não
foram divulgados. Com informações da Assessoria de Imprensa da
Defensoria Pública de São Paulo.
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Revista Consultor Jurídico,
27 de maio de 2017, 9h38
http://www.conjur.com.br/2017-mai-27/homem-indenizar-ex-divulgar-fotos-intimas-facebook
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