ÓDIO NAS REDES - Homem é condenado à prisão por publicar ofensas contra nordestinos no Orkut
28 de maio de 2017, 11h05
Por identificar prática de
preconceito e discriminação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região condenou um homem a dois anos de prisão por ter publicado, em 2007,
ofensas anônimas a nordestinos na rede social Orkut. A pena privativa de liberdade
foi substituída por restritivas de direitos, mais multa, e deve ser
aplicada imediatamente, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre
execução provisória.
Na época, o réu participava da
comunidade virtual "Sou Paulista, não Brasileiro" e propôs que todos
os nordestinos deveriam ser expulsos de São Paulo em uma postagem que os
comparava a vermes, chamada "Dia do Pé na Bunda deles".
Após decisão judicial, o Google
forneceu dados de IP e email do usuário, o que foi decisivo na condenação.
Ele já havia sido condenado pela 1ª
Vara Federal de Campinas pela prática de discriminação e preconceito por meio
de publicação em meio de comunicação (artigo 20, parágrafo 2º, da Lei
7.716/1989).
O réu recorreu, negando ter
publicado todas as mensagens. Ele argumentou que, como sua página de Orkut
ficava aberta em casa, qualquer pessoa poderia ter acesso ao seu perfil e
publicar as ofensas. Afirmou ainda que não seria capaz de produzir esse tipo de
texto pois, embora tenha nascido em Santo André (SP), sua família tem
origem em Pernambuco e na Bahia.
Dados não mentem
O desembargador federal Wilson Zauhy, relator do acordão, declarou que a autoria e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas nos autos. O Google, responsável pela rede social Orkut, após autorização judicial de quebra de sigilo telemático, forneceu todos os dados do usuário, como número e endereço de IP (Internet Protocol), endereço de e-mail e dados de acesso.
O desembargador federal Wilson Zauhy, relator do acordão, declarou que a autoria e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas nos autos. O Google, responsável pela rede social Orkut, após autorização judicial de quebra de sigilo telemático, forneceu todos os dados do usuário, como número e endereço de IP (Internet Protocol), endereço de e-mail e dados de acesso.
As empresas responsáveis pelas contas
de e-mail utilizadas para as postagens também forneceram os dados do
usuário, como nome, CPF, endereço, telefone e data de nascimento.
Segundo o desembargador, para a
caracterização do crime previsto pela Lei 7.716/1989, é imprescindível a
comprovação da intenção do agente de menosprezar raça ou etnia, em ofensa
direta à dignidade do grupo atacado.
“No caso dos autos, resta evidenciado
o dolo do acusado, primeiramente, pelo propósito discriminatório e
segregacionista da comunidade virtual que participava (Sou Paulista, não
Brasileiro), outrossim, a postagem incita a prática discriminatória ao propor
expulsar todos os nordestinos de São Paulo e claramente ofende a dignidade
desta parcela da população brasileira ao equipará-los a vermes”, declarou o
desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0003609-04.2011.4.03.6105
Revista Consultor Jurídico,
28 de maio de 2017, 11h05
http://www.conjur.com.br/2017-mai-28/homem-condenado-prisao-ofensas-nordestinos-orkut
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