NATUREZA ALIMENTAR Honorários advocatícios podem ser descontados de verbas impenhoráveis
13 de maio de 2017, 8h41
Como os honorários de advogados têm natureza alimentar, podem ser
descontados inclusive de verbas impenhoráveis dos devedores. Com esse
entendimento, baseado no novo Código de Processo Civil, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região confirmou, no fim de abril, decisão que constringe 10% do
valor da dívida de cerca de R$ 19 mil de uma empresa para o pagamento dos
honorários.
Em 2016, a Caixa Econômica Federal havia entrado com ação contra a
empresa pedindo o pagamento da dívida ou a penhora total de bens para garantir
o ressarcimento do valor. A Justiça Federal de Novo Hamburgo negou a penhora
completa, pois, de acordo com o Código de Processo Civil, quantias menores que
40 salários mínimos são impenhoráveis. A decisão, no entanto, permitiu que 10%
do valor da dívida fosse retido até o fim do processo para pagar os honorários
advocatícios.
A empresa recorreu ao tribunal. Alega que a impenhorabilidade dos
valores já foi reconhecida e que não existe nenhuma exceção.
O relator do caso na 4ª turma,
desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, manteve a decisão,
sustentando que o CPC reconhece a exceção quando a penhora é feita para
pagamento de prestações alimentícias. "Os honorários advocatícios
constituem verba de natureza alimentar, sendo possível, nesse caso, a penhora
dos vencimentos do devedor, para a satisfação do débito", afirmou o
magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5003123-73.2017.4.04.0000/TRF
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2017, 8h41
http://www.conjur.com.br/2017-mai-13/honorarios-advocaticios-podem-retidos-verbas-impenhoraveis
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